Termos e Condições
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Termos e Condições Globais
A. Condições gerais
1. O contrato
1.1. As presentes Condições Gerais aplicam-se a qualquer contrato celebrado pela FINANZAUTO, SAU com os seus Clientes ("o Contrato"). O termo "Contrato" inclui qualquer documento acordado entre a FINANZAUTO, SAU e os seus Clientes (em conjunto, "as partes"), que implique uma ou mais obrigações de dar, fazer ou deixar de fazer qualquer coisa para uma ou ambas as partes (por exemplo, obrigações decorrentes de contratos de venda ou aluguer de equipamento ou peças sobressalentes ou de prestação de serviços de reparação ou manutenção), mesmo que o referido documento não contenha a designação "Contrato", mas sim qualquer outra designação, como, mas não se limitando a, "oferta", "cotação" ou "avaliação", uma vez aceite por ambas as partes. O termo "FINANZAUTO, SAU" inclui, para efeitos deste documento, não apenas a empresa FINANZAUTO, SAU, mas também qualquer uma das empresas controladas pela FINANZAUTO, SAU. Entende-se por sociedade controlada pela FINANZAUTO, SAU aquela em que a FINANZAUTO, SAU seja titular de pelo menos 51% das suas ações ou participações, como por exemplo, entre outras, a sociedade ALAYAN RENTAL SLU.
1.2. Caso o Contrato implique reparações ou outras intervenções por parte do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU, aplicar-se-á o seguinte:?Adicionalmente , as "Condições Contratuais da FINANZAUTO, SAU para Reparos e outras Intervenções de Serviços Técnicos", mencionadas na seção B deste documento. Se o Contrato incluir a venda de peças de reposição e acessórios, aplicar-se-á o seguinte:?adicionalmente ,?as " Condições Contratuais da FINANZAUTO, SAU para a Venda de Peças de Reposição e Acessórios", mencionadas na seção C deste documento. Se o Contrato incluir o aluguer de máquinas sem operador, aplicar-se - á o seguinte :?adicionalmente ,?os "Termos e Condições para Locação de Equipamentos sem Operador" mencionados na seção D deste documento. Todas estas Condições Gerais, em conjunto, são doravante denominadas "Termos e Condições da FINANZAUTO, SAU".
1.3. O Contrato e os Termos e Condições da FINANZAUTO, SAU constituem o acordo integral aplicável a qualquer Contrato, de modo que, em nenhuma circunstância, quaisquer cláusulas, termos e condições que o Cliente possa incorporar em seus documentos (por exemplo, um documento de pedido ou um aviso de recebimento) serão aplicáveis a ele, a menos que expressamente aceitos por escrito pela FINANZAUTO, SAU. Em nenhuma circunstância tal aceitação será considerada concedida pelo acordo firmado através do envio de um simples e-mail. Em nenhuma circunstância tal aceitação será considerada concedida tacitamente.
1.4. Quaisquer conflitos entre as disposições deste documento e quaisquer condições que o Cliente venha a incorporar na documentação relativa aos bens ou serviços abrangidos pelo Contrato (quando, de acordo com as disposições do parágrafo anterior, forem expressamente aceites pela FINANZAUTO, SAU por escrito) serão resolvidos em favor das disposições deste documento, salvo acordo expresso em contrário por escrito e assinado pelas partes. Qualquer cláusula que contradiga o acima exposto será considerada nula.
1.5. O Contrato entrará em vigor quando ocorrer o primeiro dos seguintes eventos:
* A assinatura do Contrato.
* A emissão de um documento de encomenda, uma vez expressamente aceite pela FINANZAUTO, SAU, quando o Contrato não tenha sido assinado pelo Cliente.
* A aceitação, pela FINANZAUTO, SAU, de um pagamento total ou parcial efetuado pelo Cliente.
* A entrega do material ou o início da prestação de serviços pela FINANZAUTO, SAU
1.6. Quaisquer especificações técnicas, ilustrações, gráficos, desenhos, projetos, listas de preços, valores de desempenho ou tolerâncias, ou quaisquer outros dados técnicos fornecidos pela FINANZAUTO, SAU em conexão com qualquer Contrato, seja por escrito ou de outra forma (os "Dados"), não fazem parte deste Contrato e serão considerados como tendo sido fornecidos ao Cliente apenas para fins informativos, a menos que as partes tenham expressa e inequivocamente concordado por escrito em lhes conceder valor contratual. A FINANZAUTO, SAU não garante, em nenhuma circunstância, a exatidão dos Dados ou a ausência de erros nos mesmos. Os Dados fornecidos pelo Cliente também não fazem parte deste Contrato, a menos que as partes tenham expressa e inequivocamente concordado por escrito em lhes conceder valor contratual. Qualquer autorização ou aprovação de Dados fornecidos pelo Cliente por e-mail será considerada nula e sem efeito.
1.7. Em caso de qualquer inconsistência entre os documentos que integram o Contrato, estes serão interpretados na seguinte ordem de precedência:
* O Contrato.
* Os Termos e Condições da FINANZAUTO, SAU
* Os Termos e Condições do Cliente, quando aplicáveis por terem sido expressamente aceites por escrito pela FINANZAUTO, SAU. Em qualquer caso, a existência de uma cláusula, termo ou condição do Cliente contrária ao disposto neste Contrato, por incorporar uma regra de precedência diferente, será entendida como nula e sem efeito, mesmo que o documento do Cliente que inclua a referida cláusula, termo ou condição tenha sido aceite pela FINANZAUTO, SAU, salvo se, de forma específica, tiver sido prestado consentimento expresso e por escrito, adicionalmente, à mesma.
* Os Dados, quando, de acordo com o acima exposto, tenham valor contratual.
1.8. Os prazos estabelecidos no Contrato, sejam para entrega ou para a conclusão dos serviços de reparo e manutenção, serão considerados aproximados e não serão interpretados como termos essenciais do Contrato, a menos que as partes os tenham expressamente, de forma inequívoca e por escrito designado como essenciais.
2. Limitações e exclusões de responsabilidade (O cliente deve ler esta cláusula atentamente)
2.1. A responsabilidade máxima agregada da FINANZAUTO, SAU por qualquer motivo, incluindo a responsabilidade contratual decorrente deste contrato, e quaisquer penalidades que o comprador e a FINANZAUTO, SAU possam ter acordado, não excederá, em caso algum, o menor dos seguintes valores: 1. 50% do valor faturado pela FINANZAUTO, SAU pelo bem ou serviço do qual tal responsabilidade decorre, excluindo impostos indiretos. 2. Trezentos mil euros (€ 300.000). 3. No caso de serviços de manutenção periódica, o valor resultante da soma de seis pagamentos mensais, excluindo impostos indiretos. 4. No caso de venda de bens, 50% do seu custo de reposição . Qualquer cláusula que contradiga o limite global de responsabilidade acima será considerada como não tendo sido incluída.
2.2. A FINANZAUTO, SAU não será responsável em nenhuma circunstância por lucros cessantes presentes ou futuros ou por danos indiretos ou consequenciais.
Para efeitos de interpretação desta cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
a. Danos diretos ou danos consequenciais são quaisquer danos e perdas sofridos pelos bens ou equipamentos sujeitos ao contrato de venda, fornecimento ou prestação de serviços de reparo, pelos quais um reclamante teria que ser compensado para restaurá-los à condição em que estavam antes do evento prejudicial ou, quando apropriado, para compensar sua perda.
b. Danos indiretos ou consequenciais são quaisquer danos causados a bens que não sejam máquinas ou equipamentos vendidos, fornecidos ou reparados, ou seja, quaisquer danos que não afetem a substância ou o material dos mesmos.
c. Perda de lucro é o lucro futuro previsível que não foi obtido como resultado do evento prejudicial, como qualquer perda de renda, lucro, produtividade ou produção, interrupção de negócios, perda ou diminuição de ágio ou oportunidade de negócio, cancelamento de contratos, diminuição ou perda do valor de ações, perda de oportunidade ou uso ou quaisquer perdas resultantes de atraso ou adiamento.
2.3. A FINANZAUTO, SAU não se responsabiliza, em nenhuma circunstância, por quaisquer danos, despesas ou custos que o Cliente ou seus funcionários, diretores ou executivos possam incorrer em decorrência das atividades da FINANZAUTO, SAU realizadas de acordo com as instruções fornecidas pelo Cliente. O Cliente é o único responsável por quaisquer danos, despesas ou custos decorrentes de erros, omissões ou defeitos em tais instruções.
2.4. A FINANZAUTO, SAU não se responsabiliza, em nenhuma circunstância, pela impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais em decorrência de caso fortuito ou força maior. Para esses fins, entende-se por caso fortuito aquele que, de acordo com o que geralmente se entende por razoável, não poderia ter sido previsto, mas que, se previsto, teria sido evitável, e por força maior aquele que, mesmo se previsto, seria inevitável. Entre outros, entende-se por força maior, apenas a título exemplificativo, greves, manifestações, escassez de materiais no mercado, falta de fornecimento ou atraso na entrega por parte do fabricante (doravante, "OEM" - da sigla em inglês "Original Equipment") . Fabricante "-), cortes de energia, incêndios, inundações, terremotos, guerras, pandemias, atrasos em empresas de transporte terrestre, aéreo ou marítimo (tanto nacionais como internacionais), acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza, atraso ou descumprimento de obrigações contratuais por parte de empresas subcontratadas pela FINANZAUTO, SAU ou seus fornecedores, sabotagem, explosão, bloqueios, embargos, golpes de estado, invasões ou atos de terrorismo.
2.5. A prestação de serviços de reparação, manutenção ou qualquer outro tipo de serviço técnico pela Finanzauto , SAU implica automaticamente a renúncia, por parte do Cliente, a qualquer tipo de responsabilidade por quaisquer serviços de reparação prestados no mesmo item no passado, ou a renúncia a continuar com quaisquer reclamações que já tenham sido feitas em relação ao mesmo, a menos que as partes tenham expressamente acordado por escrito que a prestação de novos serviços de reparação não implica tais renúncias.
2.6. A FINANZAUTO, SAU não se responsabiliza, de forma alguma, por danos decorrentes, direta ou indiretamente, da falta de manutenção ou manutenção defeituosa, por parte do Cliente, dos bens fornecidos, de acordo com as tarefas descritas nos manuais e informações técnicas do fabricante original (OEM). A falta de manutenção ou manutenção defeituosa, por parte do Cliente, dos bens fornecidos implica a perda automática de qualquer tipo de garantia que possa ter sido concedida, bem como a renúncia, nos termos mais amplos admitidos por lei, a exigir da FINANZAUTO, SAU qualquer tipo de responsabilidade relacionada direta ou indiretamente com a falta de funcionamento ou funcionamento defeituoso dos mesmos , ou com os eventuais danos por eles causados.
2.7. A FINANZAUTO, SAU não será responsável, em nenhuma circunstância, por quaisquer danos que possam advir, direta ou indiretamente, dos Dados fornecidos pela FINANZAUTO, SAU ou dos Dados fornecidos pelo Cliente, a menos que lhes tenha sido atribuído valor contratual, em conformidade com o acordo entre as partes, conforme descrito na cláusula 1.6. Neste último caso, a responsabilidade resultante estará também sujeita às exclusões e limitações de responsabilidade descritas nos parágrafos anteriores.
2.8. O Cliente reconhece e aceita que as disposições acima foram expressas de forma clara, que as compreende e que as aceita. O Cliente entende que o preço e as condições contratuais da FINANZAUTO, SAU estão sujeitos a tal aceitação e que, sem ela, nenhum bem ou serviço teria sido oferecido.
2.9. As limitações e exclusões de responsabilidade contidas nesta seção também serão consideradas concedidas em benefício de qualquer funcionário, diretor, executivo ou empresa do Grupo TESYA.
2.10. Qualquer cláusula que contradiga o acima exposto será considerada nula, a menos que sua modificação seja expressa e especificamente acordada pelas partes por escrito.
3. Garantia e prazo para vistoria dos itens entregues
3.1. Salvo disposição expressa em contrário da FINANZAUTO, SAU, e desde que permitido por lei, os bens fornecidos são entregues ou fornecidos sem qualquer garantia.
3.2. Quando o fornecimento de um bem específico for oferecido com garantia específica, a FINANZAUTO, SAU garante que o referido bem está livre de defeitos, com o conteúdo e as exclusões mencionados no certificado do fabricante original (OEM). A garantia incluirá, exclusivamente e quando apropriado e a critério da FINANZAUTO, SAU, o reparo ou a substituição do produto. Em nenhuma circunstância estão incluídos na garantia quaisquer custos indiretos, tais como, entre outros, deslocamento, manutenção, reboque, aluguel de guindaste e/ou andaimes, exceto nos casos expressamente previstos na garantia do fabricante original.
3.3. O Cliente dispõe de um dia, a contar da data de entrega, para realizar uma inspeção aprofundada da mercadoria. Após esse dia (24 horas), a mercadoria ou serviço será considerado aceito, não podendo o Cliente, em hipótese alguma, alegar que lhe foi entregue algo diferente do acordado ( aliud pro alio ). Qualquer inconsistência ou não conformidade da referida mercadoria ou serviço com o contrato deverá ser solucionada dentro desse prazo. O Cliente está ciente de que os produtos fornecidos pela FINANZAUTO, SAU são complexos e, por vezes, incluem equipamentos auxiliares de menor importância (como linhas de ar) cujas especificações podem não corresponder exatamente às especificações técnicas oferecidas. Portanto, é importante que o Cliente realize as inspeções aprofundadas indicadas dentro desse prazo, especialmente se algum elemento for especialmente importante ou relevante para o seu negócio. O Cliente reconhece e aceita que, após esse prazo, a FINANZAUTO, SAU não corrigirá ou substituirá a mercadoria ou serviço entregue, exceto se houver defeito em garantia, se aplicável.
3.4. O Cliente dispõe de um prazo improrrogável de uma semana, a contar da data da entrega, para verificar a existência de qualquer vício ou falha oculta nos bens entregues ou no serviço prestado, renunciando ao direito de sanar vícios ocultos que ultrapassem esse prazo, sem prejuízo da cobertura da garantia correspondente, quando aplicável.
3.5. O Cliente é um profissional em seu setor de atividade, sendo de sua exclusiva responsabilidade saber se o que adquire é válido para a finalidade de sua atividade. A FINANZAUTO, SAU se limita a entregar o que é solicitado, sem garantir de forma alguma que o bem fornecido seja válido ou útil para tal finalidade ou atividade, mesmo sabendo qual é a finalidade ou atividade do Cliente. Em particular, a título de exemplo, a FINANZAUTO, SAU não garante o funcionamento de locomotivas, ônibus, empilhadeiras ou navios nos quais seus motores serão instalados, uma vez que a FINANZAUTO, SAU não é um profissional especializado nesses setores, mas, exclusivamente, no funcionamento de seus motores, em condições específicas que são detalhadas nos manuais de operação e manutenção e na documentação técnica fornecida por seu fabricante original.
3.6. Em relação à compra e venda de motores, equipamentos de propulsão e seus materiais auxiliares, como, entre outros, hélices, redutores, linhas de eixo, comandos, insonorização e instalações mecânicas e elétricas, a FINANZAUTO, SAU poderá realizar voluntariamente testes de inspeção do motor para verificar se a sua instalação foi realizada seguindo as recomendações mínimas do fabricante original (OEM). Esses testes refletem uma situação e estado, no momento e nas condições em que são realizados, e limitam-se a garantir que o motor foi instalado em condições de teste que não são ou não precisam ser as de operação real, seguindo as práticas de instalação do fabricante original (OEM), e que funciona conforme o esperado sob as referidas condições específicas de teste no local. A realização de tais testes e qualquer eventual validação da instalação, mesmo expressa, pela FINANZAUTO, SAU, não garante de forma alguma o funcionamento subsequente da máquina na qual o motor está instalado, nem que esta esteja em conformidade com quaisquer requisitos regulamentares, legais ou contratuais. Esta é de exclusiva responsabilidade do Cliente, como profissional do setor e o único responsável por compreender seu funcionamento, funcionalidade e requisitos. Portanto, o Cliente entende que a FINANZAUTO, SAU expressamente declina qualquer responsabilidade que possa surgir da realização de tais testes voluntários.
3.7. Na máxima extensão permitida por lei, quando o Cliente adquire um produto usado ou remanufaturado da FINANZAUTO, SAU, deve-se entender que nenhuma garantia se aplica ao referido produto. A FINANZAUTO, SAU não garante que os certificados, autorizações ou licenças oficiais que acompanham os produtos usados ou remanufaturados sejam adequados para uso em um território específico ou onde possam ser exigidos. Em nenhuma circunstância a FINANZAUTO, SAU arcará com os custos diretos e indiretos ou com as modificações necessárias aos referidos produtos usados ou remanufaturados para a obtenção dos referidos certificados, autorizações ou licenças.
3.8. Em nenhuma hipótese a garantia, quando concedida, cobrirá avarias decorrentes do descumprimento, pelo Cliente, das recomendações de operação ou manutenção da FINANZAUTO, SAU ou do fabricante original, ou contidas no respectivo manual de operação e manutenção, ou decorrentes do uso de fluidos não especificados no referido manual, ou do uso de peças de reposição não originais, ou da falta de controle do alarme, da revisão do mesmo ou da falta de controle do registro de seus dados.
4. Indenização
4.1. O Cliente declara ter recebido e compreendido os manuais e informações técnicas dos produtos fornecidos. O Cliente declara ter conseguido esclarecer quaisquer dúvidas sobre os referidos manuais e informações que possam não ter compreendido. O Cliente compromete-se a seguir as instruções e recomendações fornecidas pelo OEM nos referidos manuais e informações e a realizar, de acordo com as mesmas e quando apropriado, as operações de manutenção periódica correspondentes. O Cliente deverá proteger, indenizar e isentar a FINANZAUTO, SAU de quaisquer reclamações ou danos decorrentes, direta ou indiretamente, do não cumprimento das referidas instruções e recomendações pelo Cliente, seus funcionários, diretores, executivos, agentes ou terceiros subcontratados.
4.2. O Cliente deverá garantir que os produtos fornecidos sejam instalados, operados e mantidos por pessoal e empresas qualificadas, e indenizará e isentará a FINANZAUTO, SAU de quaisquer danos decorrentes, direta ou indiretamente, de instalação, operação ou manutenção defeituosas, mesmo que a FINANZAUTO, SAU tenha estado presente durante as referidas atividades de instalação, operação ou manutenção. Em nenhuma circunstância a presença de pessoal da FINANZAUTO, SAU durante as atividades de instalação, operação e manutenção realizadas pelo Cliente, ou por terceiros por ele subcontratados, poderá ser interpretada como tendo a FINANZAUTO, SAU prestado consultoria técnica, supervisão ou orientação para essas atividades. Essa presença deverá ser considerada apenas como uma atividade de suporte ou serviço comercial, sem qualquer compromisso com os resultados ou, portanto, assunção de responsabilidade.
4.3. O Cliente deverá garantir que quaisquer peças de reposição e materiais utilizados para manutenção ou reparos nos produtos fornecidos tenham sido fabricados pelo fabricante original ou pela FINANZAUTO, SAU, ou recomendados por eles. A FINANZAUTO, SAU não será responsável por danos aos produtos fornecidos resultantes do uso, pelo Cliente, de materiais não fabricados por um fabricante original ou pela FINANZAUTO, SAU. O uso, pelo Cliente, de materiais não fabricados por um fabricante original ou pela FINANZAUTO, SAU constitui motivo para rescisão (somente para a FINANZAUTO, SAU) de quaisquer contratos de manutenção ou reparo em vigor entre as partes. O Cliente deverá proteger, indenizar e isentar a FINANZAUTO, SAU de quaisquer reivindicações ou danos decorrentes direta ou indiretamente do uso, pelo Cliente, de peças de reposição e materiais não fabricados ou aprovados por um fabricante original ou pela FINANZAUTO, SAU.
4.4. O Cliente deverá proteger, indenizar e isentar a FINANZAUTO, SAU de quaisquer reclamações ou danos potenciais, incluindo danos pessoais (morte, danos físicos e mentais e danos morais em sentido estrito) causados a terceiros pelos bens fornecidos, resultantes da falta de manutenção ou manutenção defeituosa dos bens fornecidos pelo Cliente. Entende-se por "manutenção defeituosa" qualquer manutenção que não esteja em total conformidade com as recomendações escritas fornecidas pelo respectivo fabricante original ou pela FINANZAUTO, SAU, ou que não esteja em conformidade com as disposições do manual de manutenção do respectivo fabricante original.
4.5. O Cliente protegerá, indenizará e isentará a FINANZAUTO, SAU de quaisquer reivindicações ou danos potenciais decorrentes, direta ou indiretamente, do uso, pelo Cliente, de produtos usados ou remanufaturados que não possuam os certificados, autorizações ou licenças necessários para uso em determinado território. O Cliente isentará a FINANZAUTO, SAU, por exemplo, de quaisquer danos causados por tais produtos a terceiros, ou de quaisquer multas ou penalidades que possam ser impostas à FINANZAUTO, SAU em decorrência de tal uso.
4.6. O Cliente deverá proteger, indenizar e isentar a FINANZAUTO, SAU de quaisquer reivindicações ou potenciais penalidades e juros que a FINANZAUTO, SAU possa ter que arcar devido à falha do Cliente em pagar quaisquer impostos, juros ou penalidades que possam ser cobrados sobre o fornecimento dos bens ou a prestação do serviço em questão.
4.7. O Cliente deverá proteger, indenizar e isentar a FINANZAUTO, SAU de qualquer reclamação dirigida contra a FINANZAUTO, SAU, direta ou indiretamente relacionada ao atraso no recebimento ou à não recepção dos bens ou serviços a serem fornecidos pelo Cliente.
4.8. A indenização e os benefícios de indenização concedidos à FINANZAUTO, SAU nesta cláusula também serão considerados concedidos aos seus funcionários, diretores, executivos, agentes e a qualquer empresa do grupo TESYA.
5. Método de pagamento
5.1. O preço será pago pelo Cliente em euros, sem qualquer dedução de encargos bancários ou financeiros, em dinheiro, por débito direto SEPA, transferência bancária irrevogável, dinheiro (dentro dos limites estabelecidos por lei), cheque bancário ou cheque emitido por um banco pagável à FINANZAUTO, SAU, ou cartão de crédito; após a entrega ou prestação do serviço pela FINANZAUTO, SAU, salvo acordo expresso em contrário individualmente.
5.2. O preço só será considerado pago quando recebido pela FINANZAUTO, SAU, não havendo possibilidade de cancelamento ou desistência por parte do Cliente.
5.3. Mesmo que a FINANZAUTO, SAU tenha aceitado um determinado meio de pagamento, todos os riscos decorrentes desse meio serão suportados pelo Cliente.
5.4. O Cliente autoriza a FINANZAUTO, SAU a destinar qualquer valor recebido do Cliente ao pagamento, em primeiro lugar, das dívidas do Cliente correspondentes a bens ou serviços fornecidos no passado (incluindo o pagamento de quaisquer penalidades ou responsabilidades).
5.5. Os preços oferecidos não incluem quaisquer descontos, exceto se expressamente concedidos por escrito pela FINANZAUTO, SAU. A concessão de descontos em um ou mais contratos no passado não pode ser interpretada como um compromisso de concessão de descontos em transações futuras.
5.6. Quaisquer descontos serão considerados concedidos, salvo acordo em contrário, sobre o preço do bem ou serviço, excluindo impostos, e não se aplicarão a quaisquer outros encargos que possam ser aplicáveis, além do fornecimento do bem ou serviço em questão.
5.7. Quaisquer descontos concedidos serão automaticamente revogados em caso de não pagamento ou atraso no pagamento do preço.
5.8. A FINANZAUTO, SAU poderá exigir ao Cliente, previamente à entrega da mercadoria ou à prestação do serviço em causa, a disponibilização de fundos suficientes para cobrir o custo da mesma , cujo montante será aplicado na fatura final emitida no momento.
5.9. No caso de compra e venda de motores novos e seus materiais auxiliares, bem como de máquinas de construção e obras públicas novas ou usadas, o preço de compra será pago de acordo com os seguintes marcos, salvo acordo expresso em contrário por escrito:
a. 20% no momento da assinatura do Contrato pelo Cliente. Esses 20% serão considerados como sinal ou caução. Uma vez assinado o Contrato, o cancelamento ou a rescisão da venda, por qualquer motivo não imputável à FINANZAUTO, SAU, implicará a perda irrevogável do sinal, sem prejuízo da possibilidade de reclamar o pagamento integral do preço e a indemnização por eventuais danos correspondentes, se aplicável.
b. 80% antes da entrega ou no mesmo momento em que o motor ou a máquina são disponibilizados.
5.10. A FINANZAUTO, SAU poderá acordar com os Clientes diferimentos de pagamento mutuamente acordados, que não poderão exceder 60 dias, em conformidade com as disposições da Lei 15/2010 relativa ao combate ao atraso de pagamento nas transações comerciais. Qualquer diferimento de pagamento para além dos prazos máximos estabelecidos pela legislação em vigor implicará um custo financeiro para o Cliente, que será definido no respetivo acordo de diferimento.
5.11. O preço acordado pelas partes, referente à venda de motores que impliquem despesas de uma Sociedade Classificadora, inclui apenas as despesas necessárias para a inspeção dos motores nas instalações da FINANZAUTO, SAU. O preço acordado pelas partes não inclui, em hipótese alguma, a aprovação de documentos, projetos, inspeções ou quaisquer outras despesas exigidas pela respectiva Sociedade Classificadora, fora das instalações da FINANZAUTO, SAU.
6. Impostos
6.1. Os preços oferecidos pela FINANZAUTO, SAU serão sempre entendidos como líquidos de quaisquer impostos, tais como, mas não se limitando a, IVA ou IGIC, que acrescerão à fatura final a pagar pelo Cliente.
6.2. O Cliente é responsável pelo pagamento de quaisquer impostos incidentes sobre o fornecimento dos bens ou a prestação do serviço em questão. O Cliente concorda em pagar à FINANZAUTO, SAU quaisquer impostos, juros e multas que a FINANZAUTO, SAU possa ter incorrido em decorrência da inadimplência do Cliente.
7. Entrega, transferência de riscos
7.1. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato ou acordo expresso por escrito entre as partes, as mercadorias fornecidas para o mercado nacional (incluindo o território peninsular, bem como as Ilhas Baleares e Canárias e excluindo Ceuta e Melilha) serão disponibilizadas ao Cliente e entregues nas instalações da FINANZAUTO, SAU por camião, sendo o Cliente responsável por todos os custos e riscos inerentes ao transporte e posterior descarga.
7.2. As mercadorias destinadas aos países pertencentes ao mercado único europeu serão disponibilizadas ao Cliente e entregues por camião nas instalações da FINANZAUTO, SAU, sendo da responsabilidade do Cliente os custos e riscos do transporte , bem como a emissão da documentação comprovativa da saída das mercadorias do território nacional, a qual o Cliente se obriga a fornecer à FINANZAUTO, SAU.
7.3. As mercadorias destinadas a países terceiros ou territórios de países europeus que não façam parte do território da tarifa comum (incluindo Ceuta e Melilla) serão disponibilizadas ao Cliente a bordo do navio ou aeronave no porto ou aeroporto acordado para o seu embarque . A FINANZAUTO, SAU será a exportadora das mercadorias e emitirá a correspondente declaração de exportação à estância aduaneira acordada. O carregamento e o embarque das mercadorias no meio de transporte para saída do território da tarifa comum serão da responsabilidade do Cliente. O Cliente não está autorizado pela FINANZAUTO, SAU a emitir qualquer declaração de exportação na qual a FINANZAUTO, SAU ou qualquer uma das empresas do Grupo TESYA esteja incluída como exportadora. O Cliente será responsável e isentará a FINANZAUTO, SAU ou qualquer uma das empresas do Grupo TESYA ou do Grupo Caterpillar em caso de incumprimento das disposições deste parágrafo.
7.4. Embora a propriedade dos bens entregues seja considerada transferida no momento da entrega (não no momento da sua eventual colocação em serviço, quando aplicável, embora esta seja da responsabilidade da FINANZAUTO, SAU), a FINANZAUTO, SAU reserva-se o direito de rescindir a venda em caso de não pagamento do preço, comprometendo-se o Cliente a devolver os bens fornecidos, às suas expensas e expensas, às instalações da FINANZAUTO, SAU, nas mesmas condições em que os recebeu.
7.5. Salvo acordo expresso em contrário por escrito, o Cliente deverá recolher os bens a fornecer no prazo máximo de cinco dias corridos a contar da data em que a FINANZAUTO, SAU o notificar da disponibilidade dos bens para entrega.
7.6. Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, as mercadorias serão depositadas nas instalações da FINANZAUTO, SAU, assumindo o Cliente o risco de deterioração ou perda. O Cliente deverá pagar à FINANZAUTO, SAU os custos razoáveis de armazenagem e uma multa equivalente ao preço de aluguer, de acordo com o preço de venda ao público (PVP), das mercadorias a fornecer ou, na ausência deste preço por não se tratar de mercadorias alugadas, uma multa por cada dia de atraso, equivalente a 0,1% do preço de venda ao público das mercadorias a fornecer.
7.7. No momento da entrega, o Cliente deverá realizar uma inspeção visual completa de todos os elementos visíveis do item entregue. Para tanto, um funcionário, representante ou agente do Cliente deverá estar presente no momento da entrega, com conhecimento suficiente para acusar o recebimento do item entregue e realizar as seguintes ações:?no local,?As observações, declarações ou discordâncias que julgar pertinentes. O recebimento pelo Cliente do (s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), sem a realização de quaisquer observações, declarações ou discordâncias, constituirá a aceitação do fornecimento. O Cliente somente poderá alegar, quando aplicável e nas condições e prazos descritos neste documento, quaisquer defeitos ou falhas ocultos. No entanto, o Cliente não poderá, em hipótese alguma, alegar a existência de defeitos ou falhas evidentes. Portanto, é importante que o Cliente realize esta inspeção visual aprofundada. A ausência de inspeção ou a ausência de pessoal qualificado do Cliente para realizá-la será de sua exclusiva responsabilidade.
7.8. A entrega física sem qualquer indício de não conformidade constituirá prova de que o Cliente recebeu a(s) mercadoria(s) em perfeitas condições, completa(s) e em conformidade com os termos do Contrato (ou com desvios não essenciais aceitos pelo Cliente). Se solicitado pela FINANZAUTO, SAU, o Cliente deverá assinar um aviso de recebimento confirmando a inexistência de não conformidade com a(s) mercadoria(s) recebida(s).
7.9. No momento da entrega dos bens a serem fornecidos, os manuais e informações técnicas correspondentes também são fornecidos. No entanto, no caso de equipamentos usados ou peças de reposição (novas ou usadas), esses manuais e informações técnicas nem sempre podem ser fornecidos ao Cliente. É de responsabilidade do Cliente garantir o recebimento desta documentação e guardá-la durante toda a vida útil dos bens entregues. Salvo declaração em contrário do Cliente no momento da entrega, estes manuais e informações técnicas serão considerados entregues juntamente com os bens entregues. O Cliente não poderá alegar posteriormente não tê-los recebido, a menos que a FINANZAUTO, SAU reconheça expressamente que não os entregou. É obrigação do Cliente fornecer estes manuais e informações técnicas a qualquer pessoa que deles necessite para seu uso, operação e manutenção, bem como a terceiros compradores.
7.10 A FINANZAUTO, SAU será responsável pela contratação de serviços de carga, transporte ou descarga e seguro em nome do Cliente. Salvo acordo expresso em contrário, a FINANZAUTO, SAU poderá escolher livremente a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s). Além disso, e salvo acordo expresso em contrário, nestes casos, o risco de carga, transporte e descarga será suportado exclusivamente pelo Cliente. O Cliente renuncia a qualquer direito de responsabilizar a FINANZAUTO, SAU por qualquer responsabilidade decorrente, direta ou indiretamente, da contratação de serviços de carga, transporte ou descarga pela FINANZAUTO, SAU em nome do Cliente. O Cliente deverá indenizar e isentar a FINANZAUTO, SAU de qualquer reclamação decorrente, direta ou indiretamente, da nomeação, pela FINANZAUTO, SAU e em nome do Cliente, da(s) empresa(s) responsável(is) pela prestação de serviços de carga, transporte ou descarga, e/ou da falha de tal(is) empresa(s) em cumprir com suas obrigações, incluindo, entre outras falhas, atraso na entrega.
7.11. Decorridos seis meses desde a notificação da disponibilidade dos bens a fornecer, sem que tenha ocorrido a entrega física, por qualquer motivo não imputável à FINANZAUTO, SAU, esta poderá decidir rescindir o Contrato, tomando posse dos bens a fornecer e devolvendo o preço, deduzindo deste os valores a deduzir por danos, perdas, custos, despesas e penalidades, nos termos das disposições das secções anteriores.
7.12. Ocasionalmente, a entrega de motores de propulsão inclui uma viga de elevação, propriedade do OEM, que é cedida ao Cliente em regime de empréstimo para carga e descarga. O Cliente deverá manter esta viga de elevação em perfeitas condições e devolvê-la à FINANZAUTO, SAU no prazo máximo de 24 semanas a partir da data de entrega.
7.13. Ocasionalmente, o próprio Cliente fornece o material para a montagem. Nesses casos, o material fornecido pelo Cliente deverá atender às condições especificadas no documento " Cliente " do OEM. Fornecido Equipamentos "ou equivalente, ou qualquer material que os substitua ou modifique a qualquer momento, dos quais os Clientes declaram ter conhecimento. É de exclusiva responsabilidade do Cliente garantir a compatibilidade dos referidos materiais com os equipamentos fornecidos pela FINANZAUTO, SAU, mesmo que a FINANZAUTO, SAU tenha sido incumbida da tarefa de montagem ou instalação. A FINANZAUTO, SAU não se responsabiliza pelos materiais fornecidos pelos próprios Clientes, nem por quaisquer danos que possam ser causados, especialmente em casos de incompatibilidade com os equipamentos fornecidos pela FINANZAUTO, SAU.
8. Atraso ou não pagamento
8.1. O atraso ou a falta de pagamento de parte do preço acordado dará direito à FINANZAUTO, SAU de rescindir quaisquer parcelas futuras acordadas mediante pagamento integral antecipado.
8.2. O atraso ou a falta de pagamento total ou parcial do preço dará direito à FINANZAUTO, SAU a:
a. Cobrar ao Cliente juros sobre a dívida vencida (entendendo-se também por dívida vencida a resultante do vencimento antecipado de prestações futuras, quando a FINANZAUTO, SAU exerça a faculdade a que se refere o ponto anterior), bem como despesas de cobrança, de acordo com o disposto na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, que estabelece medidas para combater a mora nas transações comerciais, ou regulamentação equivalente que a substitua.
b. Suspender a entrega dos bens a serem fornecidos, atrasar a prestação dos serviços ou interrompê-los, caso já tenham sido iniciados. Neste caso, o Cliente deverá arcar com os custos razoáveis de armazenagem dos bens ou materiais retidos, necessários à prestação dos referidos serviços, assumindo o Cliente o risco de danos ou perdas dos mesmos . Este direito também se aplica em caso de atraso ou não pagamento de qualquer valor devido à FINANZAUTO, SAU, decorrente ou não do Contrato.
c. Exigir do Cliente, a critério da FINANZAUTO, SAU, o cumprimento do Contrato ou a sua resolução , com indemnização em ambos os casos pelos danos sofridos.
8.3. A aceitação pela FINANZAUTO, SAU de instrumentos de pagamento parcial, tais como, mas não se limitando a, letras de câmbio, cheques ou notas promissórias, não poderá ser interpretada de forma alguma como indicação da concessão de qualquer diferimento de pagamento, nem implica renúncia pela FINANZAUTO, SAU ao exercício dos poderes que lhe são conferidos nos termos dos parágrafos anteriores.
9. Causas para resolução
9.1. Salvo acordo expresso e por escrito das partes em contrário, o Contrato poderá ser rescindido, a pedido da FINANZAUTO, SAU, pelos seguintes motivos, entre outros, subsidiariamente previstos em lei:
a. A declaração de falência (ou qualquer outra falência legalmente substituída), a menos que a resolução automática seja estritamente proibida por lei.
b. Incapacidade do Cliente de pagar suas obrigações atuais, mesmo que não tenha entrado em processo de falência.
c. A falha do Cliente em cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais.
d. A falta de regularidade por parte do Cliente relativamente às suas obrigações fiscais e previdenciárias, ou a falta de apresentação do correspondente certificado de regularidade, quando solicitado pela FINANZAUTO, SAU.
e. A suspensão da atividade do Cliente, por qualquer motivo.
f. A responsabilidade penal do Cliente por qualquer dos crimes previstos no artigo 31 bis do Código Penal Espanhol.
9.2. A rescisão por qualquer dos motivos acima mencionados implicará o pagamento, pelo Cliente, de quaisquer danos, perdas, custos e despesas que tenha causado à FINANZAUTO, SAU.
10. Ética e conformidade
10.1. O Cliente reconhece que a FINANZAUTO, SAU está vinculada a elevados padrões internacionais em relação à prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção. A FINANZAUTO, SAU exige que seus Clientes cumpram as normas obrigatórias nessas áreas, em particular aquelas relativas às atuais sanções da União Europeia e dos Estados Unidos contra determinados países e indivíduos, aos quais o Cliente se absterá de fornecer bens e serviços.
O Cliente não deverá vender, exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, para a Rússia ou para uso na Rússia, quaisquer bens fornecidos como parte do acordo entre as Partes, de acordo com as disposições do Artigo 12. g do Regulamento (UE ) n.º 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014. O Cliente deverá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que o compromisso acima seja cumprido tanto por si mesmo quanto por qualquer terceiro envolvido na cadeia de distribuição do produto (incluindo, mas não se limitando a, qualquer revendedor) e deverá se comprometer a implementar as atividades de monitoramento necessárias.
Em caso de incumprimento do acima exposto, o cliente terá o direito de rescindir o presente contrato de acordo com a faculdade conferida pelo Artigo 1124 do Código Civil.
O cliente deverá informar imediatamente a Finanzauto , SAU sobre quaisquer problemas relacionados às disposições acima, incluindo atividades realizadas por terceiros que possam afetar a proibição acima mencionada. A pedido da Finanzauto , SAU, o cliente deverá apresentar comprovante de cumprimento das disposições acima.
10.2. As partes declaram que, até onde sabem, nem a FINANZAUTO, SAU, nem o Cliente, nem nenhum de seus funcionários, diretores, executivos ou agentes, ofereceram ou prometeram qualquer tipo de remuneração ou recompensa para obter a assinatura do Contrato, além das comissões que, quando aplicáveis, os vendedores da FINANZAUTO, SAU ou seus agentes possam ter o direito contratual de receber da FINANZAUTO, SAU.
10.3. O Cliente compromete-se a notificar a FINANZAUTO, SAU de qualquer circunstância que tenha chegado ao seu conhecimento de que a FINANZAUTO, SAU, o Cliente ou qualquer um dos seus funcionários, diretores, executivos ou agentes, tenha oferecido ou prometido qualquer tipo de remuneração ou recompensa mencionada no parágrafo anterior.
10.4. O Cliente deverá proteger, indenizar e isentar a FINANZAUTO, SAU de qualquer reclamação ou dano decorrente do descumprimento, pelo Cliente, das obrigações assumidas nos parágrafos anteriores.
11. Ambiente
11.1. Sempre que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços deva ser realizado fora das instalações da FINANZAUTO, SAU, o Cliente obriga-se a gerir adequadamente todos os resíduos gerados, em conformidade com a regulamentação aplicável.
12. Anulabilidade
12.1. A invalidade de qualquer cláusula do Contrato ou dos Termos e Condições da FINANZAUTO, SAU não implicará a invalidade do Contrato ou dos Termos e Condições da FINANZAUTO, SAU, mas apenas da cláusula afetada pela invalidade.
13. Responsabilidade solidária
13.1. Se, por qualquer motivo, o Contrato for celebrado entre a FINANZAUTO, SAU e dois ou mais Clientes, a responsabilidade correspondente a estes, nos termos do Contrato, ou destes Termos e Condições da FINANZAUTO, SAU, será solidária.
14. Atribuição
14.1. O Cliente não poderá ceder, delegar ou transferir os direitos e obrigações que lhe correspondem no âmbito do Contrato, sem o prévio consentimento escrito da FINANZAUTO, SAU.
15. Propriedade intelectual e industrial
15.1. Os direitos de propriedade intelectual e industrial correspondentes aos bens, documentação e informações fornecidos ao Cliente (incluindo, mas não se limitando a, marcas registradas, patentes, designs, modelos, desenhos industriais, plantas ou gráficos) pertencem, conforme o caso, à FINANZAUTO, à SAU ou ao OEM correspondente.
15.2. Em nenhuma circunstância o fornecimento de bens, documentação e informações poderá ser interpretado como uma transferência tácita ao Cliente dos direitos mencionados no parágrafo anterior. O Cliente reconhece não possuir quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial em relação aos bens, documentação e informações fornecidos pela FINANZAUTO, SAU.
15.3. O Cliente não se apresentará, em hipótese alguma, ao mundo exterior como proprietário ou detentor dos direitos mencionados nos parágrafos anteriores.
15.4. Caso o Cliente tome conhecimento de que qualquer pessoa alegue que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços objeto do Contrato infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, deverá informar imediatamente a FINANZAUTO, SAU.
15.5. Toda a documentação e informações entregues ao Cliente devem ser consideradas destinadas ao adequado cumprimento das obrigações das partes nos termos do Contrato. Além disso, tais documentos e informações devem ser considerados confidenciais e não podem ser divulgados a terceiros de forma alguma, exceto informações inerentes aos bens fornecidos, como manuais de operação e manutenção.
16. Sistemas de Telemetria
16.1. Os bens fornecidos poderão incorporar sistemas de telemetria com a finalidade de transmitir à FINANZAUTO, SAU ou ao respectivo fabricante original (OEM) determinados dados relativos aos mesmos, tais como, entre outros, o modelo e a série dos bens, a sua localização e informações operacionais de todo o tipo (por exemplo: emissões, alarmes, horímetro).
16.2. O Cliente autoriza a FINANZAUTO, a SAU e o respectivo OEM a ativar os sistemas de telemetria acima mencionados e a tratar as informações resultantes, para as seguintes finalidades:
a. Melhore o atendimento ao cliente.
b. Ajude o cliente a gerenciar seu equipamento.
c. Fornecer informações para fins estatísticos para a realização de pesquisas de mercado.
d. Permitir que a FINANZAUTO, a SAU ou o OEM aconselhem o Cliente na aquisição de novos bens ou serviços a eles relacionados.
16.3. A FINANZAUTO, SAU tomará as precauções razoáveis para proteger a privacidade do Cliente no tratamento das informações referidas nos parágrafos anteriores, comprometendo-se a utilizar as referidas informações exclusivamente para as finalidades descritas no parágrafo anterior.
17. Comunicações
17.1. Salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as partes, quaisquer comunicações entre as partes relativas ao Contrato serão válidas e eficazes somente se feitas por escrito.
17.2. Em nenhuma hipótese serão realizadas comunicações cruzadas por meio do uso de ferramentas de comunicação social digital ou aplicativos de mensagens instantâneas, como?WhatsApp, Facebook, Instagram, Snapchat?e aplicações similares.
17.3. Os endereços das partes comunicados no Contrato, independentemente de constituírem ou não a sede social das partes, são endereços válidos para fins de comunicações relacionadas ao Contrato.
18. Partes independentes
18.1. As partes declaram que cada parte, seus funcionários, agentes ou subcontratados são independentes da outra parte e que nada acordado no Contrato pode ser interpretado como constituição de uma empresa, sindicato temporário ou permanente, joint venture , agência ou associação de qualquer tipo.
18.2. Cada parte é responsável pela direção e gestão de seu pessoal e empregados, para fins técnicos, profissionais ou de emprego. Em nenhuma hipótese o pessoal de uma parte poderá ser considerado como tendo estado sob a supervisão, controle ou direção da outra pelo fato de esta última estar presente durante a prestação de serviços ou trabalho por tal pessoal.
19. SEM renúncia de direitos
19.1. As concessões comerciais ou renúncias de direitos, benefícios ou penalidades por parte da FINANZAUTO, SAU em relação a um determinado Contrato não poderão ser entendidas, de forma alguma, como constituindo um acordo tácito, para contratos futuros, pelo qual a FINANZAUTO, SAU se obriga a outorgar as mesmas concessões ou similares, ou a renunciar a tais direitos, benefícios ou penalidades.
19.2. O fato de a FINANZAUTO, SAU ter permitido temporariamente, em relação a qualquer Contrato, o descumprimento total ou parcial das obrigações por parte do Cliente, ou não ter exigido tal cumprimento, não pode ser interpretado como significando que a FINANZAUTO, SAU renuncie ao direito de exigir o cumprimento ou o cumprimento integral das referidas obrigações.
19.3. Da mesma forma, o fato de a FINANZAUTO, SAU não ter exercido sua autoridade para exigir do Cliente o pagamento de valores referentes a responsabilidade civil contratual ou extracontratual, custos, despesas, juros ou penalidades não deve ser interpretado como significando que a FINANZAUTO, SAU renunciou ao seu direito de exigir do Cliente tal pagamento.
19.4. A rescisão do Contrato, por qualquer motivo, não implicará qualquer renúncia por parte da FINANZAUTO, SAU a qualquer direito de exigir do Cliente o pagamento de quaisquer valores devidos a qualquer título, incluindo responsabilidade civil contratual ou extracontratual, custos, despesas, juros ou penalidades.
19.5. A celebração de cláusulas penais em benefício da FINANZAUTO, SAU não implica a renúncia de qualquer responsabilidade civil contratual ou extracontratual por parte do Cliente.
19.6. A celebração de cláusulas penais em benefício do Cliente implicará a renúncia de qualquer responsabilidade civil contratual ou extracontratual por parte da FINANZAUTO, SAU, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
20. Jurisdição e Lei Aplicável
20.1. O Cliente e a FINANZAUTO, SAU submetem-se expressamente aos Tribunais de Madrid para a resolução de quaisquer litígios que possam surgir entre si, os quais, em qualquer caso, serão resolvidos de acordo com a legislação espanhola, salvo acordo expresso e por escrito em contrário.
B. Termos e condições da Finanzauto , SAU para reparações e outras intervenções do Serviço Técnico1. Âmbito de aplicação
1.1. As presentes condições gerais aplicar-se-ão a qualquer contrato de reparação e a qualquer outra prestação de serviços técnicos celebrados pela FINANZAUTO, SAU com os seus clientes.
2. Preços aplicáveis
2.1. O preço dos acessórios, peças de reposição e mão de obra será o preço oficial de varejo em vigor pela FINANZAUTO, SAU no momento da execução do serviço ao Cliente.
2.2. Interrupções nos trabalhos de reparo devido a causas alheias à vontade da FINANZAUTO SAU serão cobradas como horas trabalhadas. Essas interrupções também resultarão em uma alteração subsequente no tempo estimado de conclusão em cada proposta, orçamento ou avaliação.
3. Contratação de reparações ou outras intervenções pelo Serviço Técnico
3.1. Todos os orçamentos, estimativas ou estimativas de reparo referentes a outras intervenções de serviço técnico serão válidos por trinta dias corridos a partir da data da comunicação. Quaisquer custos incorridos na elaboração do orçamento, estimativa ou orçamento (estimativa, diagnóstico, horas de mão de obra para desmontagem e montagem de componentes, entre outros) serão arcados pelo Cliente caso este opte por não realizar o reparo ou serviço técnico correspondente.
3.2. Caso, durante a execução dos serviços, seja necessária a execução de trabalhos adicionais ou diferentes, ou a utilização de materiais adicionais ou diferentes dos inicialmente previstos, o Cliente será previamente informado para que possa decidir se prossegue com a execução dos serviços, pagando, quando aplicável, além do preço previsto no Contrato, o preço correspondente aos referidos serviços ou materiais adicionais, ou se suspende a execução dos serviços, pagando proporcionalmente o preço correspondente aos serviços já prestados ou aos materiais já entregues. No entanto, se o valor dos referidos trabalhos ou materiais adicionais ou diferentes não exceder 10% do preço oferecido, a FINANZAUTO, SAU poderá rescindir a execução dos serviços contratados sem necessidade de autorização prévia do Cliente.
3.3. O prazo estimado de execução de cada proposta, orçamento ou avaliação poderá variar caso, durante a execução dos serviços, seja necessária a execução de trabalhos adicionais ou diferentes, ou a utilização de materiais adicionais ou diferentes dos inicialmente previstos.
3.4. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, o Cliente é responsável pela substituição dos elementos de proteção e regulação necessários (como sensores, termostatos, termopares e/ou pressostatos) para que os bens a serem fornecidos e os serviços estejam operacionais e devidamente protegidos após a conclusão das tarefas descritas no Contrato, bem como pelo isolamento de pontos quentes, pela instalação de proteções para tubulações de fluidos inflamáveis, pela utilização de tubulações duplas em sistemas de combustível de alta pressão, bem como pelo cumprimento integral, quando aplicável, da regulamentação SOLAS em vigor a qualquer momento, ou daquelas que a substituam.
4. Método de pagamento
4.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei, o preço será pago pelo Cliente em dinheiro (por transferência bancária, dinheiro em espécie, cheque bancário, cheque visado ou cartão de crédito), após a realização do reparo ou intervenção correspondente pelos técnicos da FINANZAUTO, SAU, salvo se condições diferentes tiverem sido expressamente acordadas individualmente.
5. das instalações da Finanzauto , SAU
5.1. Sempre que a prestação dos serviços abrangidos pelo presente regulamento deva ser efetuada fora das instalações da FINANZAUTO, SAU, o Cliente obriga-se a:
a. Confirmar, por escrito, a solicitação de intervenção do pessoal técnico necessário.
b. Colocar à disposição dos funcionários da FINANZAUTO, SAU, durante o horário de trabalho, os bens que serão objeto da sua intervenção.
c. Remova resíduos sólidos, líquidos ou gasosos (óleos, fluidos de freio, fluidos hidráulicos, baterias) em conformidade com os regulamentos aplicáveis em todos os momentos.
5.2. Caso, na opinião do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU, a reparação ou intervenção solicitada não possa ser realizada no local designado pelo Cliente e este opte por transportar o equipamento até às oficinas da FINANZAUTO, SAU, o Cliente assumirá os riscos do transporte e quaisquer custos daí decorrentes correrão por sua conta.?
5.3. Quando o serviço for prestado em embarcações, o preço não inclui, em hipótese alguma, os custos de carga e descarga de materiais e ferramentas necessários à prestação de serviços de reparo e demais intervenções pelo serviço técnico da FINANZAUTO, SAU, nem o tempo despendido na movimentação de peças de/para a casa de máquinas, ou dentro dela.
5.4. A FINANZAUTO, SAU será responsável pelo envio das peças de reposição necessárias à prestação dos serviços de reparo e demais intervenções do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU, salvo acordo expresso em contrário por escrito. É de exclusiva responsabilidade do Cliente disponibilizar as vias de acesso necessárias para que a FINANZAUTO, SAU possa prestar os serviços de reparo e demais intervenções do seu serviço técnico, bem como disponibilizar as instalações de forma a permitir que a FINANZAUTO, SAU os preste . Em particular, quando os serviços correspondentes forem prestados a bordo de uma embarcação, o Cliente compromete-se a disponibilizar um espaço limpo e suficientemente amplo, tanto na casa de máquinas como no espaço utilizado para armazenamento e movimentação de peças de reposição. É também da responsabilidade e às expensas do Cliente o fornecimento de eletricidade, água, gás, combustível e ar comprimido necessários à prestação dos referidos serviços. Da mesma forma, é de responsabilidade do Cliente informar os técnicos da FINANZAUTO, SAU sobre quaisquer riscos pessoais específicos do local onde os serviços são prestados, como gases, amianto, produtos tóxicos, queda de objetos, trabalhos em elevações e alturas, bem como quaisquer riscos pessoais que possam surgir da utilização de ferramentas fornecidas pelo Cliente. Quaisquer pontos ou elementos de risco potencial nas instalações onde os serviços serão prestados devem estar devidamente sinalizados. O Cliente fornecerá as medidas de segurança necessárias para todos os assuntos relacionados ao trabalho a ser realizado pelos técnicos da FINANZAUTO, SAU. Os técnicos da FINANZAUTO, SAU podem interromper a prestação do serviço se considerarem que a continuação do trabalho implica qualquer risco pessoal. Quaisquer potenciais interrupções ou suspensões do trabalho pelos motivos mencionados acima não serão consideradas interrupções ou suspensões causadas pela FINANZAUTO, SAU, mas sim pelo Cliente. Em nenhuma circunstância os custos necessários para equipar as estradas e instalações acima mencionadas serão incluídos no preço.
5.5. O custo de obtenção e/ou utilização de ferramentas especializadas e específicas para trabalhar na propriedade do Cliente que não tenham sido fornecidas pela FINANZAUTO, SAU, que não façam parte do ferramental padrão necessário para a execução do trabalho solicitado ou que, se fornecidas, não possam ser transportadas razoavelmente pelo serviço técnico da FINANZAUTO, SAU até o local onde o trabalho solicitado será realizado, não está incluído no preço dos serviços de reparo ou outras intervenções pelo serviço técnico da FINANZAUTO, SAU. É de responsabilidade do Cliente disponibilizar tais ferramentas à FINANZAUTO, SAU.
6. Peças ou conjuntos reconstruídos REMAN
6.1. O Cliente concorda com a montagem de peças ou conjuntos reconstruídos REMAN.
6.2. Caso sejam utilizadas peças ou conjuntos remanufaturados REMAN em um serviço específico, o Cliente deverá devolver as peças ou conjuntos substituídos (doravante, os " núcleos "), pelos quais receberá um crédito, desde que sejam originais e sua condição atenda aos requisitos mínimos de aceitação do OEM. O Cliente receberá o crédito pela peça ou conjunto defeituoso entregue após a aprovação nos controles de inspeção nas instalações da FINANZAUTO, SAU ou nas instalações do OEM, no valor correspondente, de acordo com os critérios de aceitação estabelecidos pelo fornecedor OEM. O prazo para recebimento dos núcleos será de 15 dias a partir da entrega ou instalação pela FINANZAUTO, SAU da peça ou conjunto remanufaturado correspondente; após esse período, a FINANZAUTO, SAU reserva-se o direito de aceitá-los ou rejeitá-los. Os custos e o gerenciamento do envio dos núcleos para a FINANZAUTO, SAU serão arcados pelo Cliente.
7. acessórios e peças de reposição substituídos
7.1. Quaisquer peças substituídas pela FINANZAUTO, SAU em decorrência de qualquer intervenção de serviço técnico nas oficinas da FINANZAUTO, SAU estarão à disposição do Cliente por um período de 15 dias a partir da data da fatura correspondente, a menos que as peças utilizadas na intervenção sejam recondicionadas. Decorrido o prazo especificado sem que o Cliente tenha apresentado uma reclamação referente às peças substituídas, a FINANZAUTO, SAU poderá sucateá-las, destruí-las, reciclá-las ou descartá-las conforme apropriado em cada caso e para cada tipo de resíduo.
8. Garantia
8.1. O período de garantia para peças de reposição e acessórios vendidos, quando as peças de reposição e acessórios vendidos tiverem garantia de acordo com o Contrato e sua duração não tiver sido expressa no Contrato, sempre com o conteúdo e as exclusões da garantia concedida pelo OEM correspondente, será: i) 12 meses para peças de reposição e acessórios novos ou REMAN da marca Caterpillar, ii ) 6 meses para peças de reposição e acessórios novos da marca MaK , iii ) 6 meses para conjuntos do Programa de Troca FINANZAUTO, SAU correspondente, iv ) 60 dias para peças de reposição e acessórios usados v) 1 mês para turbocompressores, iv ) 1 mês para sistemas de injeção (injetores, bombas). O período de garantia para mão de obra será de três meses a partir da data de conclusão do serviço técnico correspondente, a menos que um período maior tenha sido expressamente acordado por escrito. No entanto, o período de garantia para mão de obra em turbocompressores e sistemas de injeção será de um mês. O prazo de garantia das peças de reposição e acessórios das marcas ou fornecedores Sandvik, Konrad, Prinoth e NOE, bem como da mão de obra utilizada em reparos e demais intervenções de serviços técnicos, será exclusivamente aquele concedido, quando aplicável, no Contrato ou pelo respectivo fabricante.
8.2. Peças de reposição e acessórios substituídos em garantia serão cobertos pelo restante do período de garantia de entrega inicial. O Cliente reconhece que o trabalho em garantia será realizado durante o horário comercial da FINANZAUTO, SAU. Se, a pedido do Cliente, o trabalho precisar ser realizado fora do horário comercial, a FINANZAUTO, SAU cobrará a diferença entre a garantia padrão e a garantia aplicável, de acordo com as taxas oficiais aplicáveis à época.
8.3. Em nenhuma hipótese a garantia, quando concedida, cobrirá defeitos em peças de reposição ou acessórios não substituídos ou fornecidos durante uma intervenção do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU, nem aqueles reutilizados, manipulados ou instalados pelo Cliente ou por terceiros.
8.4. Ficam excluídas da garantia quaisquer deteriorações ou quebras de peças de reposição e acessórios que não tenham sido armazenados em condições adequadas, ou que não estejam em conformidade com as instruções do fabricante original ou da FINANZAUTO, SAU, ou com as disposições dos manuais correspondentes. Em qualquer caso, condições inadequadas incluem, entre outras, ambientes salinos ou corrosivos, ou aqueles que de qualquer outra forma afetem negativamente a substância ou a forma das referidas peças e componentes. Da mesma forma, a FINANZAUTO, SAU declina qualquer responsabilidade por danos decorrentes, direta ou indiretamente, da quebra ou falha de peças de reposição e acessórios que não tenham sido armazenados em condições adequadas ou que contrariem as instruções ou manuais acima mencionados. Peças de reposição ou acessórios que, durante o período de garantia, tenham sido manipulados pelo cliente sem autorização prévia da FINANZAUTO, SAU, também não serão cobertos por nenhuma garantia.
8.5 Caso o Cliente necessite de intervenção do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU durante o período de garantia, esteja ou não em garantia, deverá solicitar tal intervenção por escrito. Após o recebimento desta solicitação por escrito, a FINANZAUTO, SAU realizará um diagnóstico, cujo custo será suportado pelo Cliente, a menos que, em decorrência disso, a garantia correspondente seja aplicável.
8.6 Em nenhum caso a FINANZAUTO, SAU pagará por trabalhos realizados por terceiros, mesmo que estejam em garantia, sem ter dado previamente o seu consentimento aos mesmos.
8.7. Para os fins desta cláusula, peças de reposição e acessórios reconstruídos REMAN serão considerados peças de reposição e acessórios novos.
9. Entrega
9.1. As mercadorias que sejam objeto de intervenção do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU nas oficinas da FINANZAUTO, SAU serão entregues por camião à mesma, sendo a contratação do transporte por conta e risco do Cliente.
9.2. Caso o Cliente solicite que a mercadoria sujeita à intervenção do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU seja enviada para o endereço ou local por ele indicado, o Cliente arcará com os custos e riscos do transporte, cumprindo a FINANZAUTO, SAU a sua obrigação de entrega no momento da colocação da mercadoria à disposição da transportadora que a entregará ao Cliente.
10. Despesas de subsistência
10.1. Após a comunicação ao Cliente da realização da intervenção solicitada pelo serviço técnico da FINANZAUTO, SAU, caso decorra um prazo de cinco dias úteis sem que o Cliente retire o bem objeto de intervenção das nossas instalações, a FINANZAUTO, SAU cobrará, por cada reparação, a título de despesas de alojamento, o valor mais elevado entre € 15 por dia ou € 3 (três euros) por m².?de área de superfície ocupada yday .
10.2. Estes custos de acomodação também serão aplicáveis quando, após a comunicação do orçamento de reparação ao Cliente, tiverem decorrido três dias úteis sem que o Cliente aceite o orçamento ou proceda à retirada do bem a reparar das instalações da FINANZAUTO, SAU.
11. Permissões e licenças
11.1. Quando a intervenção do serviço técnico da FINANZAUTO, SAU no local designado pelo Cliente exigir a solicitação de qualquer tipo de autorização, licença ou concessão junto a qualquer entidade pública ou privada, o Cliente será responsável pela sua obtenção, suportando quaisquer custos incorridos para o efeito.
12. Serviços Internacionais e Serviços de Navegação
12.1. Para serviços internacionais, ou seja, todos aqueles não prestados em território espanhol, a FINANZAUTO, SAU cobrará um mínimo de 10 horas de trabalho por dia para cada técnico envolvido no trabalho correspondente.
12.2 Quando os serviços forem prestados em plataformas ou em navegação, entendendo-se por "serviço em navegação" aquele prestado em qualquer embarcação fora do porto (ou no porto, quando os serviços impliquem pernoite), ainda que se encontre em águas territoriais espanholas ou na zona económica exclusiva, ou em quaisquer plataformas marítimas, a FINANZAUTO, SAU faturará, de acordo com as tarifas de serviços internacionais, navegação e plataformas em vigor: i) as horas de trabalho efetivas, quando os técnicos permanecerem a bordo por um período inferior a seis horas, ii ) um mínimo de 12 horas de trabalho diárias para os trabalhos em território nacional cuja duração seja superior a seis horas, iii ) um mínimo de 12 horas para os serviços internacionais em navegação ou em plataforma por cada técnico que intervenha no trabalho correspondente.
12.3. O Cliente será sempre responsável pelas despesas de viagem, alimentação e hospedagem do pessoal da FINANZAUTO, SAU (tanto na ida quanto na volta), e serão cobradas pela FINANZAUTO, SAU com um acréscimo de 7%, mesmo para serviços em garantia. As horas de viagem despendidas pelos técnicos envolvidos na prestação de serviços serão consideradas horas de trabalho e serão cobradas em conformidade. Para serviços em cruzeiro, o Cliente permitirá que os técnicos da FINANZAUTO, SAU utilizem o refeitório da embarcação correspondente e fornecerá a eles as cabines necessárias para pernoite. Em nenhuma circunstância serão obrigados a compartilhar cabine com outra pessoa que não a FINANZAUTO, SAU.
12.4. O transporte e o processamento administrativo, alfandegário (na alfândega de destino) e logístico de materiais, peças de reposição e ferramentas até as instalações onde o serviço técnico correspondente será prestado serão de responsabilidade e despesa do Cliente. Quando essas tarefas administrativas forem realizadas pela FINANZAUTO, SAU, serão cobradas do Cliente com um acréscimo de 7%.
12.5. A FINANZAUTO, SAU não é obrigada a prestar serviço técnico, mesmo quando se trate de serviço decorrente da aplicação de garantia, em instalações localizadas em regiões para as quais o Ministério das Relações Exteriores da Espanha ou o Ministério correspondente ou órgão competente no exterior tenham publicado recomendações de segurança. No caso de serviços a bordo (incluindo embarcações em porto), os técnicos da FINANZAUTO, SAU não embarcarão se a previsão do estado do mar durante a viagem, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia ou o serviço local na sua ausência, for de mar agitado e ventos superiores a força 4. Se o estado do mar atingir esses níveis após o início da navegação, os referidos técnicos não serão obrigados a permanecer na praça de máquinas.
12.6. Durante os serviços de navegação, o capitão da embarcação correspondente mencionará os nomes dos técnicos da FINANZAUTO, SAU na lista de pessoas a bordo.
12.7. Por motivos de segurança, em nenhuma circunstância os técnicos da FINANZAUTO, SAU trabalharão na praça de máquinas sem a supervisão direta do pessoal do Cliente. Caso a FINANZAUTO, SAU tenha designado apenas um técnico para realizar serviços em uma praça de máquinas específica, este deverá estar sempre acompanhado por pelo menos um membro da tripulação.
C. Termos e condições da Finanzauto SAU para a venda de peças de reposição e acessórios1. Âmbito de aplicação
1.1. Estes termos e condições serão aplicáveis a qualquer contrato de venda de peças de reposição e acessórios celebrado pela Finanzauto , SAU com seus Clientes.
2. Preços aplicáveis
2.1. O preço das peças de reposição e acessórios será o preço listado na tabela de preços oficial em vigor pela Finanzauto , SAU no momento da entrega das peças de reposição ao Cliente.
3. Devolução de peças de reposição ou acessórios
3.1. A Finanzauto , SAU reserva-se o direito de aceitar devoluções de peças de reposição ou acessórios vendidos por motivos que não sejam um defeito ou garantia da peça de reposição ou acessório em questão. Nos casos em que a Finanzauto , SAU aceite a devolução de peças de reposição ou acessórios adquiridos anteriormente, é essencial apresentar a nota de entrega ou fatura correspondente, garantir que a embalagem das peças de reposição ou acessórios a serem devolvidos esteja em boas condições e garantir que não tenham sido usados e estejam em perfeitas condições. Como regra geral, as devoluções de materiais fornecidos não serão aceitas após 15 dias da entrega. Em qualquer caso, as devoluções de peças de reposição ou acessórios estarão sujeitas a uma redução de preço correspondente, a ser suportada pelo Cliente que efetua a devolução, dependendo do tipo de peça de reposição ou acessório em questão, conforme identificado na nota de entrega, e do tempo decorrido desde a entrega, de acordo com a tabela a seguir:
Porcentagem de redução de preço para devoluções
Tipo de acessório ou peça de reposição (especificado na referência de cada acessório ou peça de reposição nos documentos de venda ou entrega)
Até 15 dias
Entre 16 e 30 dias
Entre 31 e 90 dias
1
0%
5%
15%
2
0%
15%
30%
3
0%
5%
10%
4
0%
10%
15%
4. Garantia
4.1. O prazo de garantia das peças de reposição e acessórios vendidos, quando as peças de reposição e acessórios vendidos estiverem garantidos de acordo com o Contrato, e sempre com o conteúdo e as exclusões da garantia concedida pelo OEM correspondente, será de doze meses a partir da data de entrega, exceto para a venda de peças usadas, que será de 60 dias, e para a venda de peças MaK , que será de 6 meses.
4.2. Em caso de avaria de uma peça de reposição ou acessório específico, o Cliente receberá, gratuitamente, outra peça de reposição ou acessório para substituir o anterior. As peças de reposição e acessórios substituídos em condições de garantia serão cobertos pelo restante do período de garantia correspondente ao fornecimento inicial. Se o depósito de peças de reposição e acessórios da Finanzauto , SAU não tiver estoque da peça a ser substituída em garantia, o Cliente será reembolsado do preço de compra. O período de garantia para a montagem das peças de reposição ou acessórios fornecidos será de três meses a partir da data de conclusão da garantia . Em qualquer caso, a responsabilidade da Finanzauto , SAU pela avaria das peças de reposição ou acessórios vendidos ou pela sua montagem será limitada ao período de garantia e ao preço pago pelo Cliente à Finanzauto , SAU pela peça de reposição ou acessório que avariar ou pela sua montagem, sem que a Finanzauto , SAU seja responsabilizada por qualquer outro dano ou perda, emergente ou consequente, ou perda de lucro.
4.3. Para os fins desta cláusula, peças de reposição e acessórios reconstruídos REMAN serão considerados peças de reposição e acessórios novos.
5. Entrega
5.1. Todas as peças de reposição e acessórios vendidos pela Finanzauto , SAU serão entregues nas instalações da Finanzauto , SAU. Caso o Cliente solicite o envio do material solicitado para o endereço por ele indicado, o Cliente arcará com os custos e riscos do transporte, cumprindo a Finanzauto , SAU sua obrigação de entrega no momento da colocação da mercadoria à disposição do transportador em caminhão nas instalações da Finanzauto SAU, que a entregará ao Cliente. Em conformidade com a Lei 11/1997 e o RD 782/1998, e regulamentações complementares e/ou substitutivas às anteriores, o detentor final é responsável pela entrega do contêiner de resíduos ou contêiner usado para sua correta gestão final.6. Peças ou conjuntos reconstruídos REMAN
6.1. Na venda de peças ou conjuntos reconstruídos REMAN em que o Cliente entrega a peça ou conjunto defeituoso, o Cliente será reembolsado pela peça ou conjunto defeituoso entregue após ter passado pelos controlos de inspeção nas instalações da Finanzauto , SAU, no valor correspondente, de acordo com os critérios de aceitação publicados pelo fornecedor OEM.
6.2. O prazo para recebimento de peças ou conjuntos danificados será de 15 dias a partir da entrega da peça reconstruída, após o qual a Finanzauto , SAU reserva-se o direito de aceitá-los ou rejeitá-los.
7. Conjuntos de programas de intercâmbio
7.1. Quando as partes concordarem em participar do Programa de Troca, a Finanzauto , SAU, substituirá o conjunto danificado do Cliente por outro, já reparado ou novo, do mesmo tipo.
7.2. O Cliente tomará posse do conjunto recebido da Finanzauto , SAU, pelo simples facto de entregar o bem danificado a esta entidade e de pagar o custo da sua reparação.
7.3. O Cliente terá 10 dias, a partir da data da nota de entrega do conjunto reparado, para entregar o conjunto danificado à Finanzauto , SAU. Caso o Cliente não o faça dentro desse prazo, a Finanzauto , SAU cobrará 90% do preço de varejo do novo conjunto, ou o preço integral, dependendo se o conjunto entregue foi reparado ou novo.
7.4. Caso o conjunto defeituoso do Cliente seja técnica ou economicamente impossível de reparar, a Finanzauto , SAU, faturará ao Cliente o conjunto fornecido, ou seja, 90% ou 100% do preço de varejo, de acordo com o acima exposto, dependendo se o conjunto for reparado ou novo. Além disso , o conjunto defeituoso será disponibilizado ao Cliente por um período de 10 dias a partir da data da notificação, após o qual a Finanzauto , SAU entenderá que o Cliente abandonou o conjunto defeituoso e, por razões de gestão de resíduos, procederá ao seu descarte da forma que considerar adequada, sem que o Cliente possa reivindicar indenização ou reembolso de qualquer tipo.
D. Condições para aluguer de equipamentos sem operador
1. Financiar
1.1. Como garantia de suas diversas obrigações nos termos deste Contrato (doravante denominado o Contrato), o Locatário deverá entregar ao Locador, antes do recebimento do bem objeto do Contrato (doravante denominado o Equipamento), o valor estabelecido no Contrato como GARANTIA. O depósito caução deverá ser devolvido ao Locatário no prazo de 8 dias após o pagamento final de quaisquer valores devidos pelo Locatário, de acordo com os termos e condições gerais e específicos deste Contrato.
1.2. Caso o depósito caução seja aplicado às obrigações do contrato, o Locatário deverá restaurá-lo no prazo de dois dias úteis. O não cumprimento deste requisito poderá resultar na rescisão do contrato pelo Locador.
2. Duração e taxa do arrendamento
2.1. A duração mínima do Contrato será de UM MÊS. Após esse período, ou quando aplicável, a duração especificada no Contrato, o mesmo poderá ser prorrogado:
1. Expressamente por novo acordo das partes, ou
2. Tacitamente pelo simples fato de o Locatário continuar na posse do Equipamento com autorização do Locador.
2.2. Salvo acordo expresso em contrário entre as partes, o período de locação inclui um limite máximo de utilização de 8 horas por dia, 40 horas por semana ou 160 horas por mês. Ao final da locação, o Locador cobrará as horas que excederem esse limite à taxa estabelecida no Contrato para horas extras ou, na sua ausência, à taxa proporcional.
3. Entrega, comissionamento e manutenção de equipamentos
3.1. Salvo reclamação por escrito recebida pelo Locador no prazo de 24 horas a contar da entrega do Equipamento, o Locatário aceita ter recebido o Equipamento em perfeitas condições de uso, funcionamento, segurança e aspeto exterior, bem como cópia do manual de utilização e segurança, devendo contactar o Locador para resolver quaisquer questões sobre a sua utilização, manutenção ou segurança, seja por telefone, correio ou através do seu website (http://www.finanzauto.es/es/contacto).
3.2. O custo da substituição da chave de ignição por causas imputáveis ao Locatário será de 150 euros, que deverão ser pagos em dinheiro.
3.3. É de responsabilidade do Locatário garantir que o Equipamento seja sempre operado por um operador devidamente qualificado e legalmente autorizado a operar e aplicar o Equipamento em cada caso.
3.4. O Locador será responsável por realizar inspeções e manutenções periódicas do Equipamento, a fim de mantê-lo em condições adequadas de uso e operação. O Locador será responsável pelo custo dessas inspeções, bem como por quaisquer reparos que possam ser necessários no Equipamento, desde que sejam decorrentes de avarias normais decorrentes do seu uso correto por um operador qualificado. O Locatário será responsável por disponibilizar o Equipamento ao Locador para a realização da manutenção necessária.
3.5. Em caso de quebra ou anormalidade do Equipamento, o Locador deverá ser notificado imediatamente por telefone, confirmando a notificação por escrito no prazo de 24 horas a partir da notificação inicial. A paralisação por pane somente será considerada efetiva após o recebimento da notificação, confirmada por escrito; nenhuma outra reclamação será aceita.
3.6. O Locatário deverá informar o Locador, o mais breve possível, sobre quaisquer avarias ou danos que o Equipamento possa sofrer e proceder à sua paragem quando assim o instruir o Locador, seja para evitar o agravamento da avaria ou por razões de segurança. O Locatário será responsável por quaisquer danos causados pela não paragem do Equipamento locado.
3.7. O Locatário será responsável pelo combustível, materiais de desgaste e todos os lubrificantes, óleos, graxas, eletrólitos e consumíveis necessários ao Equipamento para seu funcionamento normal, bem como pela realização da manutenção diária, de acordo com o manual de operação, que inclui:
a. Verifique e mantenha diariamente os níveis de óleo no motor, caixa de câmbio, sistema hidráulico e outras peças do equipamento, os níveis de eletrólito na bateria e os níveis de líquido de arrefecimento no sistema de arrefecimento de acordo com as especificações do fabricante.
b. Verifique e mantenha a pressão de ar recomendada pelo fabricante nos pneus da equipe (se equipado) semanalmente.
c. Reparar adequadamente qualquer furo ou outro dano aos pneus da Equipe (se houver), arcando com as despesas de substituição de qualquer dano pela Equipe ou seus funcionários.
3.8. Da mesma forma, o Locatário será responsável por quaisquer reparos necessários ao Equipamento em decorrência de danos ou avarias que possam resultar de mau uso, negligência ou incompetência por parte do Locatário ou do pessoal por ele autorizado a utilizar o Equipamento.
4. Seguro
4.1. O Locador contratou uma apólice de seguro que garante "Responsabilidade Civil" pelos danos que os equipamentos objeto deste contrato possam causar a terceiros em decorrência de defeito de fabricação. É de responsabilidade do Locatário incluir os referidos equipamentos em sua apólice de responsabilidade civil, a fim de cobrir os danos que, em decorrência de sua utilização, possam ser causados a terceiros ou ao próprio equipamento locado.
4.2. Os veículos locados possuem o Seguro Obrigatório de Veículos (SOV) correspondente, que não cobre danos causados por operações que não sejam de trânsito. O Locatário reconhece que este seguro não cobre danos ao Locatário e/ou a terceiros causados por operações, manobras e locais diferentes dos estabelecidos pela legislação que regulamenta o seguro de trânsito de veículos automotores. Portanto, qualquer dano ou mau funcionamento durante a construção será de responsabilidade do Locatário. Não obstante o acima exposto, o Locatário será responsável por quaisquer danos causados a terceiros ou danos aos equipamentos locados.
4.3. Em caso de perda total do equipamento locado, será considerado o valor indicado na frente ; na ausência deste valor, o valor de reposição será o valor do equipamento novo para bens com menos de 18 meses de uso e 70% do valor novo para bens com mais tempo de uso.
4.4. Se o Locatário solicitar ao Locador, poderá subscrever, pelo preço indicado na frente, sob o título "cobertura de danos", a cobertura do Locador para danos acidentais ao equipamento locado, com as seguintes exclusões: uso indevido, negligência ou falta de habilidade na utilização do equipamento locado; furto ou roubo sem força ou violência da unidade ou de qualquer um dos seus componentes; atos de vandalismo, terrorismo ou sabotagem. Esta cobertura terá uma franquia de CINCO MIL EUROS por sinistro, a cargo do Locatário. Alternativamente, se o Locatário não desejar subscrever a cobertura de danos, deverá fornecer ao Locador comprovativo satisfatório de apólices de seguro válidas que cubram danos e perdas do Equipamento pelo valor indicado no Contrato. O seguro acima mencionado deverá ser válido durante todo o período de locação.
4.5. O Locador reserva-se o direito de rescindir o contrato de locação, mesmo antes do seu início, caso considere a cobertura do seguro insuficiente ou caso o seu prazo de validade tenha expirado sem que tenha sido validamente prorrogado ou substituído. Em qualquer caso , o Locatário é responsável por incluir o equipamento na sua apólice de seguro de responsabilidade civil para cobrir quaisquer danos que possam ser causados a terceiros em decorrência da sua utilização.
5. Usando o equipamento
5.1. O Equipamento somente poderá ser utilizado para o local e a finalidade especificados no Contrato e, em qualquer caso, salvo autorização expressa do Locador, somente dentro do Reino da Espanha. O uso do Equipamento em qualquer outro local ou para qualquer finalidade, ou o envio do Equipamento para fora da Espanha sem autorização por escrito do Locador, será considerado uso indevido ou abuso e, sem prejuízo de quaisquer danos sofridos pelo Equipamento pelos quais o Locatário seja responsável, dará ao Locador o direito de rescindir o contrato nos termos estabelecidos na cláusula oitava e/ou, a critério do Locador, aplicar uma sobretaxa de até 400% sobre o aluguel recebido e os recebimentos pendentes até que o Equipamento seja rescindido e devolvido ao Locador. O Equipamento será utilizado exclusivamente pelo Locatário e não poderá ser transferido ou alugado a terceiros sem a autorização expressa do Locador.
6. Transporte de equipamentos
6.1. Salvo acordo em contrário, o Locatário será responsável por transportar o Equipamento das instalações do Locador até o local de trabalho, descarregá-lo e devolvê-lo às instalações do Locador, em conformidade com todas as normas aplicáveis. O Locatário será responsável por danos ao Equipamento durante o transporte e também por segurá-lo do início ao fim do referido processo.
7. Propriedade da equipe
7.1. O Locatário reconhece, a todo o tempo, que a Finanzauto , SAU, detém os Equipamentos como sua proprietária. Consequentemente, em caso de apreensão ou qualquer outro ato por parte de autoridades judiciais ou administrativas, ou mesmo de particulares, que interrompa a propriedade ou posse dos Equipamentos objeto deste contrato, o Locatário obriga-se a declarar a sua posição a terceiros e a notificar devidamente o Locador dos factos em causa, o mais brevemente possível.
7.2. Em caso de declaração judicial de falência do Locatário, o Locador será considerado credor do imóvel, nos termos da Lei de Falências 22/2003, de 29 de julho de 2003, podendo exercer a ação de separação do patrimônio do Locatário e abster-se de comparecer às Assembleias de Credores que forem convocadas, sem prejuízo dos acordos ou convenções que venham a ser adotados.
8. Rescisão do contrato
8.1. O Locador poderá rescindir o contrato unilateralmente caso o Locatário deixe de pagar o aluguel acordado, utilize o Equipamento para qualquer finalidade diferente da declarada ou viole qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, sem qualquer outra exigência além da notificação expressa do Locador no endereço especificado no Contrato. Tal rescisão dará ao Locador o direito de parar e imobilizar remotamente o Equipamento, recuperá-lo imediatamente e reivindicar qualquer aluguel já recebido. O Locador também terá o direito de reivindicar qualquer aluguel pendente até a data da rescisão do contrato, 50% do aluguel restante até a rescisão programada do contrato e os custos de remoção.
8.2. Em caso de rescisão antecipada do contrato por vontade unilateral do Locatário, o Locador terá direito ao recebimento de 50% do valor do aluguel remanescente até a data prevista para a rescisão do contrato, bem como das despesas de rescisão.
Em caso de não pagamento dos valores devidos nos termos deste contrato, serão acrescidos juros de mora de 1,5% ao mês, a partir da data do seu vencimento.
9. Devolução de material e cláusula de penalidade
9.1. Após o término do prazo contratual ou a rescisão deste Contrato, o Locatário será obrigado a devolver o Equipamento ao Locador limpo e nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural, que, para o chassi e pneus, é fixado em 3% a cada 200 horas de trabalho para máquinas com rodas e 3,5% a cada 200 horas para máquinas com esteiras. A lavagem e a remoção de qualquer lodo serão cobradas integralmente do cliente, às seguintes taxas, e deverão ser incluídas na fatura final:
a. Lavagem padrão, inclusa na tarifa
b. Lavagem média € 200 + IVA
c. Lavagem pesada € 400 + IVA
9.2. Sem prejuízo da obrigação assumida pelo Locatário quanto à sua devolução e transporte para as dependências do Locador, este poderá optar por retirá-lo, por seus próprios meios, do local onde se encontra sob sua guarda, devendo o Locatário autorizar o Locador a adentrar as dependências do Locatário para esse fim.
9.3. Caso o Locatário, uma vez rescindido ou resolvido o contrato, se recuse a devolver os Equipamentos ao Locador, sem prejuízo das ações que, nesse caso, cabem ao Locador para a recuperação dos Equipamentos, o Locatário ficará obrigado a indenizar o Locador com o valor equivalente a três vezes o valor do aluguel mensal fixado, por cada mês ou fração em que os Equipamentos tiverem sido indevidamente retidos.
10. Taxa de gestão de resíduos
10.1. Uma taxa de gerenciamento de resíduos de 1% será cobrada do Locatário sobre o valor mensal do aluguel e será incluída na fatura final.
11. Paradas, avarias e roubos
11.1. Em caso de quebra ou qualquer anomalia, dano ou furto do Equipamento, é obrigatório notificar o Locador imediatamente por telefone, confirmando a notificação por escrito em até 24 horas. A paralisação por pane somente será considerada efetiva após o recebimento da referida notificação, confirmada por escrito; nenhuma outra reclamação será aceita.
11.2. Não serão aceitas reclamações por tempo de inatividade, incluindo, entre outras, tempo de inatividade devido a condições precárias ou adversas do terreno em que o Equipamento estiver operando, tempo de inatividade devido a condições climáticas, paralisação do trabalho por qualquer outro motivo, tempo de inatividade devido a circunstâncias imprevistas ou tempo de inatividade que possa ser de responsabilidade do Locatário. Se o tempo de inatividade for devido a culpa do Locador, este suspenderá o contrato de locação durante o período de inatividade.
11.3. A perda do Equipamento por furto, roubo ou sua inoperabilidade por danos causados por atividades criminosas não suspenderá a validade do Contrato nem resultará em sua rescisão até que o Locatário forneça ao Locador cópia do boletim de ocorrência correspondente à autoridade policial ou judiciária dos atos criminosos que justificaram tal dano ou desaparecimento.
12. Inspeção e controle
12.1. O Locatário deverá permitir o acesso do Locador ao local do Equipamento a qualquer momento e sem aviso prévio ou autorização para operações de inspeção, reparo, monitoramento e manutenção. A recusa do Locatário em conceder essa permissão dará ao Locador o direito de rescindir o Contrato e isentar o Locador de qualquer responsabilidade por quaisquer danos ao Equipamento ou quaisquer danos que este possa causar a pessoas ou residências resultantes da falha em realizar tais manutenções, inspeções e monitoramentos.
13. Conformidade com os regulamentos legais
13.1. O Locatário é responsável pelo cumprimento das normas legais e administrativas para o uso seguro do Equipamento e do combustível autorizado, sendo responsável por quaisquer danos e penalidades causados pelo descumprimento.
14. Impostos
14.1. Todos os impostos incidentes sobre o aluguel do Equipamento serão de responsabilidade do Locatário, a menos que sejam exigidos por lei para serem pagos pelo Locador. Nos termos da lei, a geração de energia elétrica está sujeita ao Imposto sobre Energia Elétrica. A Finanzauto , SAU, não é, nos termos da lei, produtora de energia elétrica e, portanto, não está sujeita ao referido imposto. O Locatário será o único responsável pelas obrigações relativas ao referido imposto, incluindo o seu pagamento, desde que, nos termos da lei, seja considerado produtor de energia elétrica e/ou em caso de autoconsumo.
Aceitação dos termos e condições da Finanzauto , SAU
Declaro que li e compreendi os Termos e Condições da Finanzauto , SAU, aceito-os e declaro que tenho autoridade para representar o Cliente, comprometendo-me a indemnizar a Finanzauto , SAU por quaisquer danos que possam advir da falta de veracidade da declaração acima.
Declaro que tive a liberdade de solicitar aconselhamento jurídico para entender a natureza e os efeitos de todas as disposições destes Termos e Condições da Finanzauto , SAU, e que solicitei tal aconselhamento, ou voluntariamente renunciei a ele, por não considerá-lo necessário.
Declaro expressamente ter recebido, antes da assinatura deste contrato, informações sobre seus termos e condições gerais. Declaro também que li e compreendi o conteúdo e o escopo de todas as cláusulas deste contrato e expresso minha concordância e aceitação das mesmas , especialmente daquelas que limitam meus direitos e impõem responsabilidades. -
Termos e Condições Estados Unidos
TERMOS E CONDIÇÕES DA CYCLICA INC.
1. O Contrato1.1. Estes Termos e Condições regem a oferta, venda e entrega de todos os bens e/ou serviços pela CYCLICA INC. ao Cliente ("o Contrato"). O termo "Contrato" abrange documentos relacionados aos bens e/ou serviços (incluindo, sem limitação, o Pedido de Venda) que são acordados entre a CYCLICA INC. e o Cliente (em conjunto, "as partes"), mesmo que tal documento não contenha o nome de "Contrato", uma vez aceito por ambas as partes.
1.2. O Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e, como tal, quaisquer cláusulas, termos e condições que o Cliente possa propor ou incorporar serão rejeitados, a menos que sejam expressamente aceitos por escrito pela CYCLICA INC. e assinados pelas partes. O Contrato não será vinculativo até que seja assinado pelas partes por meio de Ordem de Venda por escrito. Em nenhuma hipótese tal aceitação será considerada como tendo sido concedida por e-mail ou outra mensagem eletrônica caso não haja um Contrato assinado entre as partes. Em nenhuma hipótese tal aceitação será considerada como tendo sido concedida implicitamente.
1.3. Quaisquer contradições entre o disposto neste documento e as condições que, se aplicáveis, venham a ser incorporadas pelo Cliente na documentação relativa aos bens ou serviços objeto do Contrato (quando, nos termos do disposto no parágrafo anterior, forem expressamente aceitas pela CYCLICA INC. por escrito) serão resolvidas em favor do disposto neste documento, salvo se expressamente acordado em contrário, por escrito e assinado pelas partes. Qualquer cláusula que contradiga o disposto acima será considerada não incluída.
1.4. O Contrato entrará em vigor quando ocorrer o primeiro dos seguintes eventos:
1. A assinatura do Contrato.
2. A emissão de um documento de pedido, uma vez expressamente aceito pela CYCLICA INC., quando o Contrato não tiver sido assinado pelo Cliente.
3. A aceitação, pela CYCLICA INC. de um pagamento total ou parcial efetuado pelo Cliente.
4. A entrega do material pela CYCLICA INC.1.5. Especificações técnicas, ilustrações, gráficos, plantas, projetos, listas de preços, avaliações, valores de desempenho ou tolerâncias, ou quaisquer outros dados técnicos fornecidos pela CYCLICA INC. em relação a qualquer Contrato, seja por escrito ou em qualquer outra forma (os "Dados") não fazem parte do Contrato e serão considerados como tendo sido entregues ao Cliente meramente para fins informativos, exceto quando as partes tenham concordado expressamente, de forma inequívoca e por escrito em lhes conceder valor contratual. A CYCLICA INC. não garante, em hipótese alguma, a exatidão dos Dados ou a ausência de erros nos mesmos. Os Dados fornecidos pelo Cliente também não fazem parte do Contrato, a menos que as partes tenham concordado expressamente, de forma inequívoca e por escrito em lhes conceder valor contratual. A autorização ou aprovação dos Dados fornecidos pelo Cliente por e-mail será considerada nula e inválida.
1.6. Em caso de divergência entre os documentos que integram o Contrato, estes serão interpretados na seguinte ordem de preferência:
1. O pedido de venda.
2. Os Termos e Condições da CYCLICA INC.
3. Os Termos e Condições do Cliente, tendo sido aceitos expressamente e por escrito, comprovados por meio da assinatura das partes pela CYCLICA INC. Em qualquer caso, a existência de cláusula, termo ou condição do Cliente, contrária à aqui estabelecida, por incorporar regra de preferência diversa, será considerada nula e não incluída, ainda que o documento do Cliente que inclua a referida cláusula, termo ou condição tenha sido aceito pela CYCLICA INC., a menos que lhe tenha sido dada precedência específica expressa e por escrito.
4. Os Dados, quando, nos termos do acima declarado, tenham valor contratual.1.7. Os prazos estabelecidos no Contrato, sejam para entrega, sejam aqueles previstos para o término dos serviços de reparo e manutenção, serão considerados aproximados e não constituirão cláusulas essenciais do Contrato, salvo se as partes lhes tiverem reconhecido, expressa, inequivocamente e por escrito, a natureza de cláusulas essenciais do Contrato.
2. LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE (O CLIENTE DEVE LER ESTA CLÁUSULA COM ATENÇÃO)
2.1. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA AGREGADA DA CYCLICA INC. RELACIONADA AO CONTRATO NÃO EXCEDERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, O MENOR DOS SEGUINTES VALORES: 1. O VALOR FATURADO PELA CYCLICA INC. PELOS PRODUTOS DOS QUAIS DERIVA A REFERIDA RESPONSABILIDADE. 2. TREZENTOS MIL DÓLARES AMERICANOS (US$ 300.000). 3. NO CASO DE VENDA DE PRODUTOS, 50% DO CUSTO DE SUA SUBSTITUIÇÃO. QUALQUER CLÁUSULA QUE CONTRADITE O LIMITE GLOBAL ACIMA SERÁ CONSIDERADA NÃO INCLUÍDA.
2.2. A CYCLICA INC. NÃO SERÁ EM NENHUMA HIPÓTESE RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE POR PERDA DE LUCRO OU DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, INDIRETOS OU CONSEQUENCIAIS, SEJAM DECORRENTES DE OU EM CONEXÃO COM VIOLAÇÃO DE GARANTIA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO, DECLARAÇÃO FALSA, NEGLIGÊNCIA OU OUTROS.
2.3. A CYCLICA INC. não se responsabiliza, em hipótese alguma, por danos, despesas ou custos que o Cliente ou seus funcionários, gerentes ou executivos possam ter sofrido em consequência de qualquer atividade da CYCLICA INC. realizada de acordo com instruções fornecidas, por qualquer meio (verbal, escrito ou outro), pelo Cliente em relação ao Contrato. O Cliente é o único responsável por quaisquer danos, despesas ou custos decorrentes de erro, omissão ou defeitos em tais instruções e concorda em indenizar, defender e isentar a CYCLICA INC., seus executivos e seus diretores de quaisquer reivindicações ou danos resultantes. Em nenhuma hipótese a CYCLICA INC. ou suas seguradoras terceirizadas serão responsáveis por perdas contempladas nas cláusulas detalhadas do Contrato, e o Cliente concorda em sub-rogar os direitos de qualquer parte que possa ter interesse em reivindicar perdas, conforme definido nestas cláusulas.
2.4. A CYCLICA INC. não será responsável pelo cumprimento de obrigações contratuais em consequência de eventos imprevisíveis ou de força maior. Para esses fins, considera-se evento imprevisível aquele que é habitualmente considerado razoável, não pode ser previsto, mas que, se previsto, teria sido evitável, e força maior é aquele que, mesmo se previsto, seria inevitável. Entre outras, as causas de força maior incluem, sem limitação, greves ou outras ações trabalhistas, tumultos, escassez de materiais no mercado, falta de fornecimento ou atraso na entrega por qualquer fabricante (doravante, "OEM", sigla para "Original Equipment Manufacturer"), cortes de energia elétrica, incêndio, inundação, terremoto, guerra, atrasos por empresas de transporte terrestre, aéreo ou marítimo (nacionais ou internacionais), acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza, atraso ou violação de obrigações contratuais por empresas subcontratadas pela CYCLICA INC. ou fornecedores desta última, sabotagem, explosão, bloqueios, embargos, golpes de estado, invasões ou atos de terrorismo.
2.5. A CYCLICA INC. não se responsabiliza, de forma alguma, por danos decorrentes, direta ou indiretamente, da falta de manutenção ou manutenção defeituosa, pelo Cliente, dos bens fornecidos, de acordo com as tarefas descritas nos manuais e informações técnicas do respectivo OEM.
2.6. A CYCLICA INC. não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos que possam advir, direta ou indiretamente, dos Dados fornecidos pela CYCLICA INC. ou daqueles fornecidos pelo Cliente, a menos que lhes tenha sido atribuído valor contratual conforme acordado pelas partes, nos termos da cláusula 1.5. Neste último caso, a responsabilidade resultante estará igualmente sujeita às exclusões e limitações de responsabilidade descritas nos parágrafos anteriores.
2.7. O Cliente reconhece e aceita que as disposições acima foram expressas de forma clara, compreendendo-as e aceitando-as. O Cliente está ciente de que as taxas e condições contratuais relativas aos bens estão condicionadas à aceitação do Contrato e que, sem ele, nenhum bem ou serviço teria sido oferecido.
2.8. As limitações e exclusões de responsabilidade contidas nesta seção também são consideradas concedidas em benefício de qualquer funcionário, gerente, executivo, agente, terceiros subcontratados ou empresa do Grupo TESYA.
2.9. Qualquer cláusula que contradiga o acima exposto será considerada como não incluída, a menos que sua modificação seja expressa e especificamente acordada pelas partes, por escrito.
3. Garantia e prazo para vistoria do que foi entregue
3.1. EXCETO CONFORME ESTABELECIDO AQUI, A CYCLICA INC. SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, INCLUINDO ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, COMERCIALIZAÇÃO E NÃO VIOLAÇÃO.
3.2. Quando o fornecimento for de bens específicos com garantia específica, que deve ser oferecida e acordada por escrito entre as partes, a CYCLICA INC. garante que tais bens estão livres de defeitos, com os termos e exclusões mencionados no certificado do OEM. A garantia cobrirá, exclusivamente e quando aplicável e a critério da CYCLICA INC., o reparo ou a substituição parcial do produto. Em nenhuma hipótese a garantia incluirá quaisquer custos indiretos, incluindo, sem limitação, despesas de viagem, alimentação, reboque, aluguel de guindastes e/ou andaimes, exceto nos casos expressamente previstos na garantia do OEM. Em nenhuma hipótese a garantia será considerada como cobrindo falhas decorrentes da violação, pelo Cliente, das recomendações de operação ou manutenção fornecidas pela CYCLICA INC. ou pelo OEM, ou contidas no respectivo manual de operação e manutenção, ou decorrentes do uso de fluidos não especificados em tal manual, ou do uso de peças de reposição não originais, ou da falta de controle de alarmes, de sua inspeção ou da falta de controle de seus registros de dados.
3.3. O Cliente deverá realizar uma inspeção aprofundada das mercadorias no momento do recebimento. Qualquer inconsistência ou não conformidade das referidas mercadorias ou serviços em relação ao acordado deverá ser declarada dentro do prazo improrrogável, conforme estabelecido na Seção 3.4. O Cliente está ciente de que os produtos fornecidos pela CYCLICA INC. são complexos e que, ocasionalmente, incorporam material auxiliar de menor importância, cujas especificações, por vezes, podem não coincidir exatamente com as especificações técnicas oferecidas. Portanto, é importante que o Cliente realize as referidas inspeções aprofundadas dentro do referido prazo, especialmente se algum elemento for especialmente importante ou relevante para o seu negócio. O Cliente está ciente e aceita que, decorrido o referido prazo, a CYCLICA INC. não terá obrigação de corrigir ou substituir o produto ou serviço entregue, a menos que apresente defeito conforme previsto na garantia, se esta for aplicável.
3.4. O Cliente tem o prazo improrrogável de sete (7) dias úteis, contados da entrega, para comunicar à CYCLICA INC. a existência de qualquer inconsistência ou desconformidade nos bens entregues ou serviço prestado, renunciando expressamente à exigência de sanar a inconsistência ou desconformidade além deste prazo, sem prejuízo da cobertura da garantia correspondente, quando aplicável.
3.5. O Cliente é um profissional do seu setor e é o único responsável por verificar se o que está adquirindo é válido para a finalidade da sua atividade. A CYCLICA INC. apenas entrega o que é solicitado, sem garantir de forma alguma que os bens fornecidos sejam válidos ou adequados para tal finalidade ou atividade.
3.6. Na medida máxima permitida por lei, quando o Cliente adquire produtos usados ou recondicionados da CYCLICA INC., nenhuma garantia se aplica a tais produtos. Não obstante o acima exposto, a CYCLICA INC. não garante que os certificados, autorizações ou licenças oficiais que acompanham os produtos usados ou recondicionados sejam ideais para uso em um território específico ou no qual possam ser exigidos. Em nenhuma hipótese a CYCLICA INC. arcará com os custos diretos ou indiretos ou as modificações necessárias nos referidos produtos usados ou recondicionados para a obtenção de tais certificados, autorizações ou licenças.
4. Compensação
4.1. O Cliente declara ter recebido e compreendido os manuais e informações técnicas dos produtos fornecidos. O Cliente declara ter conseguido esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a tais manuais e informações que não tenha compreendido. O Cliente compromete-se a seguir as instruções e recomendações emitidas pelo OEM em tais manuais e informações e a realizar, de acordo com as mesmas e quando aplicável, as operações de manutenção regulares correspondentes. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de quaisquer reclamações ou danos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das referidas instruções e recomendações pelo Cliente, seus funcionários, gerentes, executivos, agentes ou terceiros subcontratados.
4.2. O Cliente deverá garantir que os produtos fornecidos sejam instalados, operados e mantidos por empresas e pessoal qualificados, e deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de quaisquer reclamações ou danos decorrentes, direta ou indiretamente, de instalação, operação ou manutenção defeituosas, mesmo que a CYCLICA INC. tenha estado presente durante tais atividades de instalação, operação ou manutenção. Em nenhuma hipótese a presença de pessoal da CYCLICA INC. durante as atividades de instalação, operação e manutenção realizadas pelo Cliente, ou por terceiros por este subcontratados, será considerada como significando que a CYCLICA INC. prestou serviços de consultoria técnica, supervisão ou gerenciamento dessas atividades. Essa presença deverá ser entendida apenas como uma atividade de suporte ou atendimento comercial, sem qualquer compromisso quanto aos resultados ou, portanto, assunção de responsabilidade.
4.3. O Cliente deverá garantir que as peças de reposição e os materiais utilizados em quaisquer tarefas de manutenção ou reparo dos produtos fornecidos tenham sido fabricados pelo fabricante original ou por ele recomendados. A CYCLICA INC. não será responsável por danos aos produtos fornecidos ou a terceiros decorrentes do uso, pelo Cliente, de materiais não fabricados por um fabricante original. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de quaisquer reclamações ou danos decorrentes, direta ou indiretamente, do uso, pelo Cliente, de peças de reposição e materiais não fabricados ou não homologados por um fabricante original.
4.4. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC., isentando-a de quaisquer reclamações ou danos, incluindo danos pessoais (morte, danos psicofísicos e danos morais) causados a terceiros pelos produtos fornecidos, em consequência da falta de manutenção ou manutenção defeituosa dos produtos fornecidos pelo Cliente. Considera-se "manutenção defeituosa" aquela que não respeita integralmente as recomendações emitidas por escrito pelo respectivo fabricante original (OEM) ou pela CYCLICA INC. Em qualquer caso, considera-se "manutenção defeituosa" aquela que não respeita o estabelecido no manual de manutenção correspondente do respectivo fabricante original (OEM).
4.5. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de quaisquer reivindicações ou danos decorrentes direta ou indiretamente do uso, pelo Cliente, de bens usados ou recondicionados que não possuam os certificados, autorizações ou licenças exigidos para seu uso em uma área específica. O Cliente deverá isentar a CYCLICA INC. de danos causados por tais bens a terceiros, ou de eventuais multas ou sanções que possam ser impostas à CYCLICA INC., em consequência de tal uso.
4.6. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de quaisquer reclamações ou possíveis sanções e juros que a CYCLICA INC. possa ter que arcar em decorrência da falha do Cliente em pagar possíveis impostos, juros ou sanções aos quais o fornecimento dos bens ou a prestação do serviço em questão possam estar sujeitos.
4.7. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de qualquer responsabilidade em relação a qualquer reclamação dirigida à CYCLICA INC. relacionada, direta ou indiretamente, ao atraso no recebimento, ou à falta de recebimento, do bem ou bens e serviços a serem fornecidos pelo Cliente.
4.8. As indenizações do Cliente à CYCLICA INC. nesta cláusula também serão consideradas concedidas aos seus funcionários, gerentes, executivos, agentes e a qualquer empresa do grupo TESYA.
5. Forma de pagamento
5.1. As taxas deverão ser pagas pelo Cliente em dólares americanos, sem dedução de encargos bancários ou financeiros, por meio de transferência bancária, cheque nominal emitido pelo banco e certificado pela CYCLICA INC.
5.2. As taxas somente serão consideradas pagas quando recebidas pela CYCLICA INC., sem possibilidade de cancelamento ou retratação pelo Cliente ou recurso contra a CYCLICA INC.
5.3. Embora a CYCLCA INC. possa ter aceitado um determinado método de pagamento, todos os riscos decorrentes desse método serão suportados pelo Cliente.
5.4. O Cliente autoriza a CYCLICA INC. a destinar parte ou todo o dinheiro recebido do Cliente ao pagamento, em primeiro lugar, de dívidas do Cliente correspondentes a bens ou serviços fornecidos no passado (incluindo o pagamento de possíveis penalidades ou responsabilidades).
5.5. As taxas não incluem qualquer desconto, a menos que sejam concedidas pela CYCLICA INC. expressamente e por escrito. A concessão de descontos em um ou mais contratos no passado não será considerada, de forma alguma, um compromisso com a concessão de descontos em operações futuras.
5.6. Quaisquer descontos eventuais serão considerados concedidos, salvo acordo em contrário, sobre os preços dos bens ou serviços, excluindo impostos, e não serão aplicados sobre quaisquer outros encargos que possam corresponder, adicionalmente, ao fornecimento dos bens ou à prestação do serviço em questão.
5.7. Os descontos que, porventura, tenham sido concedidos, considerar-se-ão automaticamente revogados em caso de falta ou atraso no pagamento das taxas.
5.8. A CYCLICA INC. poderá exigir do Cliente, antes da entrega das mercadorias, uma provisão de fundos suficiente para cobrir as taxas acordadas (incluindo impostos aplicáveis), cujo valor será aplicado à fatura final quando emitida.
5.9. A CYCLICA INC. poderá permitir o diferimento do pagamento pelo Cliente mediante consentimento mútuo, que não poderá exceder 30 dias, ou de acordo com o estabelecido em qualquer legislação destinada a combater o atraso no pagamento em transações comerciais. O diferimento do pagamento além dos prazos máximos estabelecidos na legislação em vigor a qualquer momento implicará um custo financeiro para o Cliente, que será estabelecido no respectivo contrato de diferimento.
6. Impostos
6.1. As taxas oferecidas pela CYCLICA INC. serão sempre consideradas líquidas de impostos, incluindo, sem limitação, o Imposto Geral sobre Vendas (GST), que aumentará a fatura final a ser paga pelo Cliente.
6.2. O Cliente é responsável pelo pagamento de quaisquer impostos cobrados sobre o fornecimento dos bens ou a prestação do serviço em questão. O Cliente se compromete a pagar à CYCLICA INC. os impostos, juros e sanções que a CYCLICA INC. possa ter tido que arcar em decorrência da omissão do Cliente em fazê-lo.
7. Entrega, transferência de riscos
7.1. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato ou expressamente acordado por escrito pelas partes, os produtos fornecidos para o mercado interno dos Estados Unidos serão disponibilizados ao Cliente e entregues nas instalações da CYCLICA INC. ou em locais parceiros escolhidos pela CYCLICA INC., EX WORKS, sendo o Cliente responsável por todas as despesas e riscos inerentes ao carregamento, transporte e descarregamento subsequente.
7.2. As mercadorias destinadas a países ou territórios terceiros que não façam parte de nenhum território aduaneiro comum compartilhado com os Estados Unidos serão disponibilizadas ao Cliente, a bordo do navio, no porto acordado para o embarque. A CYCLICA INC. será a exportadora das mercadorias e emitirá a correspondente declaração de exportação à autoridade aduaneira acordada, sendo o carregamento e o embarque das mercadorias no meio de transporte para saída do território aduaneiro comum por conta do Cliente. O Cliente não está autorizado pela CYCLICA INC. a emitir qualquer declaração de exportação na qual a CYCLICA INC., ou qualquer uma das empresas do Grupo TESYA, esteja incluída como exportadora. O Cliente será responsável e isentará a CYCLICA INC., ou qualquer uma das empresas do Grupo TESYA, em caso de violação do disposto neste parágrafo.
7.3. Embora a propriedade do que for entregue seja considerada transferida com a entrega (não com a eventual contratação, quando aplicável, mesmo que esta corresponda à CYCLICA INC.), a CYCLICA INC. reserva-se o direito de rescindir a venda em caso de não pagamento dos honorários, comprometendo-se o Cliente a devolver os bens fornecidos, às suas expensas, às instalações da CYCLICA INC., nas mesmas condições em que os recebeu.
7.4. Salvo acordo expresso em contrário e por escrito, o Cliente deverá retirar os bens a serem fornecidos no prazo máximo de cinco dias corridos a partir da notificação da CYCLICA INC. ao Cliente de que o(s) bem(ns) estão disponíveis para entrega.
7.5. Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, os bens permanecerão em depósito nas instalações da CYCLICA INC., e o Cliente assumirá os riscos de deterioração ou perda. O Cliente deverá pagar à CYCLICA INC. os custos razoáveis de depósito e uma multa equivalente ao preço de aluguel, de acordo com o preço de varejo público (PVP para aluguel) do bem ou bens a serem fornecidos ou, quando este preço não existir por não se tratar de bens alugados, uma multa por dia de atraso equivalente a 1,0% do preço de venda ao público do bem ou bens a serem fornecidos.
7. 6. No momento da entrega, o Cliente deverá realizar uma inspeção visual aprofundada de todos e cada um dos elementos visíveis do objeto da entrega. Para tal, deverá estar presente no momento da entrega um funcionário, representante ou agente do Cliente, com conhecimento suficiente para acusar o recebimento do objeto entregue e para tomar as devidas providências. as observações, declarações ou não conformidades que julgar conveniente apresentar. O recebimento pelo Cliente do(s) bem(ns) a ser(em) fornecido(s), sem que tenha efetuado qualquer observação, declaração ou não conformidade, implicará a aceitação do fornecimento, sem possibilidade de reclamação retroativa de qualquer inconsistência ou não conformidade. Portanto, é importante que o Cliente realize esta inspeção visual em profundidade. O Cliente será o único responsável pela falta de inspeção ou pela ausência de pessoal qualificado para a realização da inspeção.
7.7. A entrega física sem declaração de não conformidade constituirá prova de que o Cliente recebeu o(s) bem(ns) em perfeitas condições, completo(s) e de acordo com o acordado no Contrato (ou com desvios não essenciais aceitos pelo Cliente). Caso a CYCLICA INC. assim o exija, o Cliente deverá assinar um aviso de recebimento confirmando a inexistência de não conformidade com o recebido.
7.8. Com a entrega do(s) bem(ns) a ser(em) fornecido(s), os manuais e informações técnicas correspondentes também serão entregues. No entanto, no caso de equipamentos usados, nem sempre será possível entregar os referidos manuais e informações técnicas ao Cliente. O Cliente é responsável por garantir o recebimento desta documentação e por conservá-la durante toda a vida útil do(s) bem(ns) entregue(s). Salvo declaração em contrário do Cliente no momento da entrega, os referidos manuais e informações técnicas serão considerados entregues juntamente com o(s) bem(ns) entregue(s), e o Cliente não poderá alegar posteriormente que não os recebeu, a menos que a CYCLICA INC. reconheça expressamente não os ter entregue. É obrigação do Cliente fornecer os referidos manuais e informações técnicas a todos que deles necessitem para seu uso, operação e manutenção, bem como a terceiros adquirentes.
7.9 Caso a CYCLICA INC. concorde expressamente no Contrato em gerenciar e prestar os serviços de carga, transporte ou descarga e seguro em nome do Cliente, a CYCLICA INC. poderá escolher livremente a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s). O Cliente renuncia à possibilidade de exigir da CYCLICA INC. responsabilidade decorrente direta ou indiretamente da contratação, pela CYCLICA INC. e em nome do Cliente, dos serviços de carga, transporte ou descarga. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de qualquer responsabilidade decorrente, direta ou indiretamente, da nomeação, pela CYCLICA INC. e em nome do Cliente, da(s) empresa(s) responsável(is) pela prestação dos serviços de carga, transporte ou descarga, e/ou do descumprimento, por esta(s) empresa(s), de suas obrigações, incluindo, entre outras, o atraso na entrega.
7.10. No prazo de seis meses a contar da comunicação da disponibilização dos bens objeto do fornecimento, caso a entrega física não tenha ocorrido, por qualquer causa não imputável à CYCLICA INC., esta poderá, a seu critério, decidir pela rescisão do Contrato, tomando como seus os bens objeto do fornecimento, e restituindo os valores devidos, descontando-se os valores eventualmente aplicáveis a título de danos, prejuízos, custas, despesas e penalidades, nos termos das cláusulas anteriores.
7.11. O Cliente poderá fornecer material para fins de montagem. O material fornecido pelo Cliente deverá atender às condições especificadas no documento do OEM "Equipamento Fornecido pelo Cliente", ou aquele que o substitua ou altere a qualquer momento, do qual o Cliente declara ter conhecimento. É de exclusiva responsabilidade do Cliente garantir a compatibilidade do referido material com o equipamento fornecido pela CYCLICA INC., mesmo que a CYCLICA INC. tenha sido incumbida de sua montagem ou instalação. A CYCLICA INC. não se responsabiliza pelo material fornecido pelo Cliente, nem por quaisquer danos que este possa causar, especialmente em casos de compatibilidade com o equipamento fornecido pela CYCLICA INC.
8. Atraso ou falta de pagamento
8.1. O atraso ou a falta de pagamento de toda ou parte das taxas acordadas dará direito à CYCLICA INC. de considerar quaisquer parcelas futuras acordadas para o pagamento total como imediatamente devidas.
8.2. O atraso ou a falta de pagamento de toda ou parte das taxas dará direito à CYCLICA INC. a:
1. Cobrar do Cliente juros sobre a dívida ativa (entende-se por dívida ativa aquela decorrente do vencimento antecipado de parcelas futuras, quando a CYCLICA INC. exercer a faculdade a que se refere o artigo anterior), bem como despesas de cobrança, nos termos previstos na legislação respectiva com base na situação cadastral da CYCLICA INC., que estabeleça medidas de combate à mora nas transações comerciais, ou norma equivalente que a substitua.
2. Manter a entrega dos bens a serem fornecidos ou interrompê-la, caso já tenha sido iniciada. Neste caso, o Cliente deverá arcar com os custos razoáveis de depósito dos bens retidos ou dos materiais necessários à prestação dos referidos serviços, assumindo o Cliente o risco de deterioração ou perda dos mesmos. Esta faculdade também se aplicará em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer valor devido à CYCLICA INC., seja como parte do Contrato ou de outra forma.
3. Exigir do Cliente, à escolha da CYCLICA INC., a execução do Contrato, ou sua rescisão, com indenização por danos em ambos os casos.8.3. A aceitação, pela CYCLICA INC., de instrumentos de pagamento parcial, incluindo, sem limitação, letras de câmbio, cheques ou notas promissórias, não poderá ser considerada de forma alguma como indicativa da concessão de qualquer adiamento de pagamento, nem representar a renúncia, pela CYCLICA INC., ao exercício dos poderes a ela disponibilizados nos termos dos parágrafos anteriores.
9. Causas de rescisão
9.1. Salvo acordo expresso em contrário das partes por escrito, o Contrato poderá ser rescindido pela CYCLICA INC. pelos seguintes motivos, ou sem justa causa:
1. A declaração de processos de falência (ou aqueles pelos quais eles são legalmente substituídos), a menos que a rescisão automática seja imperativamente proibida por lei.
2. A impossibilidade, para o Cliente, de pagar suas obrigações atuais, mesmo que não tenha entrado em processo de falência.
3. A violação, pelo Cliente, de qualquer uma de suas obrigações contratuais.
4. A falta de regularidade fiscal e previdenciária por parte do Cliente, ou a falta de entrega do respectivo comprovante de regularidade, quando solicitado pela CYCLICA INC.
5. A suspensão da atividade do Cliente, por qualquer causa.
6. Responsabilidade criminal do Cliente, por qualquer dos delitos previstos em qualquer legislação sob a qual tal responsabilidade possa ser definida.9.2. A rescisão por qualquer das causas acima implicará no pagamento, pelo Cliente, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas que isso possa ter causado à CYCLICA INC.
10. Ética e Conformidade
10.1. O Cliente está ciente de que a CYCLICA INC. cumpre elevados padrões internacionais em relação à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e combate à corrupção. A CYCLCIA INC. exige que seus Clientes cumpram as regulamentações imperativas sobre essas questões e, em particular, aquelas relativas às sanções dos Estados Unidos e das Nações Unidas contra determinados países e pessoas, aos quais o Cliente deverá se abster de fornecer bens e serviços.
10.2. As partes declaram que, até onde é do seu conhecimento, nem a CYCLICA INC., nem o Cliente, nem quaisquer de seus funcionários, gerentes, executivos ou agentes, ofereceram ou prometeram qualquer tipo de remuneração ou recompensa com o objetivo de obter a assinatura do Contrato, além das comissões que, se aplicável, os vendedores da CYCLICA INC. ou seus agentes possam ter direito contratualmente a receber da CYCLICA INC.
10.3. O Cliente se compromete a notificar a CYCLCIA INC. da circunstância de ter tomado conhecimento de que a CYCLICA INC., o Cliente, ou qualquer um de seus funcionários, gerentes, executivos ou agentes ofereceram ou prometeram qualquer tipo de remuneração ou recompensa dentre as mencionadas no parágrafo anterior.
10.4. O Cliente deverá indenizar e defender a CYCLICA INC. e isentá-la de responsabilidade em relação a reivindicações ou danos decorrentes da violação, pelo Cliente, das obrigações às quais se comprometeu nos parágrafos anteriores.
11. O Meio Ambiente
11.1. Sempre que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços ocorrer fora das instalações da CYCLICA INC. ou de seus parceiros escolhidos, o Cliente deverá assumir por conta própria o correto gerenciamento de quaisquer resíduos gerados, de acordo com a regulamentação em vigor.
12. Anulabilidade
12.1. A nulidade de qualquer cláusula do Contrato ou dos Termos e Condições da CYCLICA INC. não implicará a nulidade do Contrato ou dos Termos e Condições da CYCLCIA INC., mas apenas da cláusula afetada pela nulidade.
13. Responsabilidade solidária
13.1. Se, por qualquer motivo, o Contrato for assinado entre a CYCLCIA INC. e dois ou mais Clientes, a responsabilidade correspondente a estes últimos, nos termos do Contrato ou destes Termos e Condições da CYCLICA INC., será solidária.
14. Atribuição
14.1. O Cliente não poderá ceder, delegar ou transferir os direitos e obrigações que lhe correspondem nos termos do Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da CYCLICA INC.
15. Propriedade intelectual
15.1. Os direitos de propriedade intelectual correspondentes aos bens, documentação e informações fornecidos ao Cliente (incluindo, sem limitação, marcas registradas, patentes, direitos autorais, designs, modelos ou desenhos industriais, plantas ou gráficos, e todos os pedidos e registros, renovações e extensões dos mesmos) pertencem, conforme aplicável, à CYCLICA INC. ou ao OEM correspondente.
15.2. Em nenhuma hipótese o fornecimento de bens, documentação e informações poderá ser interpretado como uma transferência implícita ao Cliente dos direitos mencionados no parágrafo anterior. O Cliente reconhece que não possui direitos de propriedade intelectual em relação aos bens, documentação e informações fornecidos pela CYCLICA INC.15.3. O Cliente não poderá, em hipótese alguma, declarar ser titular ou titular dos direitos mencionados nos parágrafos anteriores.
15.4. Caso o Cliente tome conhecimento de que qualquer pessoa alegue que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços objeto do Contrato infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, deverá notificar imediatamente a CYCLICA INC.
15.5. Toda a documentação e informações entregues ao Cliente devem ser consideradas como destinadas a garantir o cumprimento adequado das obrigações das partes nos termos do Contrato. Além disso, tais documentação e informações serão consideradas confidenciais, não podendo ser comunicadas de forma alguma a terceiros, exceto aquelas inerentes aos bens fornecidos, como os manuais de operação e manutenção.
16. Sistemas de telemetria
16.1. Os produtos fornecidos poderão ter sistemas de telemetria incorporados com a finalidade de transmitir ao OEM correspondente determinados dados relativos a tais produtos, incluindo, entre outros, o modelo e a série dos produtos, sua localização e informações operacionais de todos os tipos (por exemplo: emissões, alarmes, medidor Hobbs ).
16.2. O Cliente autoriza a CYCLICA INC. ou qualquer outra empresa que a CYCLICA INC. designar, bem como o respectivo OEM, a ativar os referidos sistemas de telemetria e a processar as informações resultantes, para os seguintes fins:
1. Para melhorar o atendimento ao cliente.
2. Para ajudar o Cliente a gerenciar seus equipamentos.
3. Fornecer informações para fins estatísticos para a realização de estudos de mercado.
4. Para permitir que a CYCLICA INC. ou o OEM aconselhem o Cliente sobre a aquisição de bens ou serviços relacionados a eles.16.3. A CYCLICA INC. tomará precauções razoáveis para proteger a privacidade do Cliente, quando processar as informações referidas nos parágrafos anteriores, e se compromete a utilizar tais informações exclusivamente para os fins descritos no parágrafo anterior.
17. Comunicações
17.1. Todas as comunicações das partes em relação ao Contrato somente serão válidas e eficazes se recebidas por escrito.
17.2. Em nenhuma hipótese as comunicações trocadas por meio de ferramentas de comunicação social digital ou aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, Facebook, Instagram, Snapchat e aplicativos similares, serão contratualmente válidas.
17.3. Os endereços das partes comunicados no Contrato são endereços válidos para fins de comunicações relacionadas ao Contrato.
18. Partes independentes
18.1. O relacionamento do Cliente com a CYCLICA INC. será o de um contratante independente, e o que for acordado no Contrato não poderá ser interpretado como constituição de uma empresa, união empresarial temporária ou permanente, joint venture , agência ou associação de qualquer tipo.
18.2. Cada parte é responsável pela gestão e administração de seu pessoal e empregados, para fins técnicos, profissionais ou de emprego, e não se pode, de forma alguma, considerar que o pessoal de uma parte esteve sob a supervisão, controle ou gestão da outra devido à circunstância de esta última ter estado presente durante a prestação de serviços ou trabalho por tal pessoal.
19. Não há renúncia de direitos
19.1. As concessões comerciais ou renúncias de direitos, benefícios ou penalidades pela CYCLICA INC. em relação a um Contrato específico não podem ser consideradas, de forma alguma, como constituindo um acordo implícito, para contratos futuros, pelo qual a CYCLICA INC. se compromete a conceder as mesmas concessões ou concessões semelhantes, ou a renunciar a tais direitos, benefícios ou penalidades.
19.2. O fato de a CYCLICA INC. ter permitido temporariamente, em relação a qualquer Contrato, o descumprimento total ou parcial de obrigações por parte do Cliente, ou não ter exigido tal cumprimento, não pode ser interpretado como significando que a CYCLICA INC. renuncia à exigência de cumprimento ou cumprimento integral de tais obrigações.
19.3. Da mesma forma, o fato de a CYCLICA INC. não ter exercido seu poder de exigir do Cliente o pagamento de quantias a título de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, custas, despesas, juros ou multas, não deve ser interpretado no sentido de que a CYCLICA INC. tenha renunciado ao seu direito de exigir do Cliente o referido pagamento.
19.4. A rescisão do Contrato, por qualquer causa, não implicará na renúncia da CYCLICA INC. em exigir o pagamento, pelo Cliente, dos valores devidos, incluindo responsabilidade civil contratual ou extracontratual, custas, despesas, juros ou multas.
19.5. O acordo sobre cláusulas penais em benefício da CYCLICA INC. não implica a renúncia à exigência de responsabilidade civil contratual ou extracontratual do Cliente.
19.6. O acordo relativo a cláusulas penais em benefício do Cliente implicará a renúncia deste à exigência de responsabilidade civil contratual ou extracontratual da CYCLCIA INC., salvo acordo expresso em contrário e por escrito.
20. Jurisdição e lei aplicável
20.1. O Cliente e a CYCLICA INC. submetem-se expressamente aos tribunais localizados no Condado de Harris, Texas, nos Estados Unidos, a resolução de quaisquer divergências que possam surgir entre eles, as quais, em qualquer caso, serão resolvidas de acordo com os regulamentos dos Estados Unidos, salvo acordo expresso em contrário por escrito. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.
21. Aviso
21.1 Todas as notificações permitidas ou exigidas pelo Contrato serão consideradas entregues: (a) quando entregues pessoalmente (inclusive por correio expresso); ou (b) três dias úteis após serem enviadas por correio de primeira classe, registrado ou certificado, com porte pago, em cada caso para o escritório do agente registrado da CYCLICA INC. localizado em 5301 Southwest Parkway STE400, Austin, Texas, 78735. As notificações permitidas ou exigidas pelo Contrato também podem ser enviadas por e-mail para siniestros@finanzauto.es.
CYCLICA, INC.
Número do arquivo: 805879739
Escritório registrado: 5301 Southwest Parkway, Ste 400, Austin, TX 78735
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA1. Geral: Todos os pedidos a fornecedores estão sujeitos a estas condições de compra, salvo acordo em contrário por escrito e assinado por ambas as partes. As condições do fornecedor constantes da oferta ou de qualquer outro documento desta não terão valor, a menos que sejam expressamente aceitas pela CYCLICA, INC. por escrito. As condições gerais incluídas em qualquer oferta, contrato e documento emitido pelos fornecedores não afetarão a CYCLICA, INC. de forma alguma, a menos que haja manifestação expressa de aprovação e conformidade com as mesmas. Qualquer modificação deste contrato só entrará em vigor mediante consentimento por escrito da CYCLICA, INC. Em qualquer caso, para que a CYCLICA, INC. fique vinculada a um pedido ou modificação, é necessário que o documento correspondente seja assinado por dois representantes da CYCLICA, INC.
2. Contrato: O fornecedor deverá devolver à CYCLICA, INC. uma cópia deste pedido devidamente assinada como confirmação dos detalhes incluídos neste contrato, bem como da aceitação das demais condições de compra. A CYCLICA, INC. reserva-se o direito de cancelar o pedido a qualquer momento caso não receba a confirmação devidamente assinada, conforme previsto nesta cláusula, no prazo de 14 dias úteis, a contar da data de prorrogação deste pedido.
3. Certificação do produto: O produto fornecido está em conformidade com as Diretivas de Segurança de Produto aplicáveis, deve ter as Marcações necessárias, Certificado de Conformidade ou qualquer outra Certificação que permita à CYCLICA Inc, ou seus sucessores, descartar legalmente o produto nos Estados Unidos da América.
4. Preço: O preço detalhado neste Contrato será entendido como fixo e, portanto, não sujeito a variações, independentemente das circunstâncias, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes. O Fornecedor garante que o produto ou serviço não está sujeito a penhora, dívida pendente ou qualquer outra reivindicação legal que possa impactar, impedir ou de outra forma inibir a CYCLICA INC. de comercializar, vender ou realizar suas operações normais em relação ao produto ou serviço detalhado neste Contrato. O Fornecedor reconhece e se compromete a reembolsar a CYCLICA INC. por quaisquer perdas ou danos que possam ocorrer em decorrência desta garantia.
5. Entrega: A entrega deverá ser realizada na data e local e de acordo com os Incoterms incluídos neste contrato. Caso não tenha sido indicado um prazo de entrega, entende-se que a entrega é imediata. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido, a CYCLICA, INC. reserva-se o direito de cancelar o pedido, exigindo indenização pelos danos sofridos.
6. Condições de pagamento: Se condições especiais de pagamento não forem indicadas neste Contrato, as faturas/notas de débito serão pagas 60 dias a partir da data de tal fatura/nota de débito por transferência bancária nos dias 10 e 25 de cada mês, entendendo-se que se uma fatura vencer após o dia 10, ela será transferida no dia 25 do mesmo mês, e se vencer após o dia 25, ela será transferida no dia 10 do mês seguinte.
7. Termos de entrega: Salvo disposição em contrário neste Contrato, as entregas serão feitas na versão mais recente do DDP nas instalações da CYCLICA, INC. incluídas neste Contrato ou em qualquer outro local que a CYCLICA, INC. designar por escrito ao Fornecedor.
8. Reclamação, indenização e garantias: As condições estabelecidas pela CYCLICA, INC. quanto às medidas, qualidades e formas de execução serão cumpridas com a máxima exatidão. Fornecimentos e serviços que não correspondam às informações contidas neste Contrato darão à CYCLICA, INC. o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, mediante indenização por danos, às expensas do Fornecedor. Após 14 dias do envio da reclamação por escrito ao Fornecedor, a CYCLICA, INC. reserva-se o direito de devolver a mercadoria ao Fornecedor, por conta e risco deste.
9. Cessão e cessão: O Fornecedor não poderá ceder ou ceder este Contrato a nenhuma outra parte sem o consentimento expresso por escrito da CYCLICA, INC.
10. Código de Conduta para Fornecedores da CYCLICA, INC. O Fornecedor é obrigado a cumprir as leis do sistema jurídico aplicável ou dos sistemas jurídicos aplicáveis. Em particular, o Fornecedor não deverá, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, cometer qualquer forma de suborno, qualquer violação dos direitos fundamentais básicos dos trabalhadores ou empregar menores. Além disso, o Fornecedor será responsável pela segurança e saúde de seus trabalhadores, agirá em conformidade com as leis ambientais aplicáveis e se esforçará para promover este Código de Conduta entre seus fornecedores. Além de quaisquer outros direitos e recursos que a CYCLICA, INC. possa ter, a CYCLICA, INC. poderá rescindir o contrato e/ou qualquer ordem de compra emitida sob este Contrato caso o Fornecedor não cumpra tais obrigações. No entanto, se a violação contratual do Fornecedor puder ser sanada, o direito da CYCLICA, INC. de rescindir este Contrato estará sujeito à condição de que tal violação não tenha sido sanada pelo Fornecedor dentro de um prazo razoável estabelecido pela CYCLICA, INC.
11. Controle de Exportação e Regulamentos de Comércio Exterior: O Fornecedor deverá cumprir todos os Regulamentos de Controle de Exportação, Alfândega e Comércio Exterior (Regulamentos de Comércio Exterior). O Fornecedor deverá notificar a CYCLICA INC. por escrito, no prazo de duas semanas a partir do recebimento do pedido e, em caso de qualquer alteração no pedido, sem atraso injustificado, de todas as informações e dados exigidos pela CYCLICA, INC. para cumprir todos os Regulamentos de Comércio Exterior em caso de exportação e importação, bem como em caso de reexportação, incluindo, sem exceção: Todos os códigos de classificação exigidos pelos Regulamentos de Controle de Exportação, incluindo o Código de Classificação de Controle de Exportação de acordo com a Lista de Controle de Comércio dos EUA (ECCN), o título estatístico das mercadorias de acordo com a classificação atual para Estatísticas de Comércio Exterior e a codificação do Sistema Harmonizado (SH), o país de origem (origem não preferencial); e, a pedido da CYCLICA, INC., a declaração de origem preferencial do Fornecedor (no caso de fornecedores europeus) ou certificados de origem preferencial (no caso de fornecedores não europeus). O Fornecedor será responsável por quaisquer despesas e/ou danos incorridos pela CYCLICA, INC. devido a qualquer violação das obrigações acima, bem como quaisquer sanções impostas pela UE ou pela ONU.
11. Proteção de Dados: O Fornecedor se compromete a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à proteção de dados. Isso inclui, entre outros, a obtenção de todos os consentimentos necessários para o processamento de dados pessoais, a implementação de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais e a cooperação com a CYCLICA, INC. O descumprimento dos termos previstos nesta cláusula pelo Fornecedor o tornará responsável pelo pagamento de indenização por quaisquer danos sofridos pela CYCLICA, INC. Além disso, o Fornecedor se compromete a indenizar a CYCLICA, INC. por quaisquer multas, penalidades, custos, despesas, danos ou perdas que a CYCLICA, INC. possa sofrer em decorrência do descumprimento das obrigações de proteção de dados pelo Fornecedor. O Fornecedor deverá notificar a CYCLICA, INC. imediatamente caso tome conhecimento de qualquer violação da segurança de dados pessoais ou de qualquer outra violação das leis de proteção de dados relacionadas ao contrato. Esta cláusula permanecerá em vigor após a rescisão do contrato.
12. Cláusula de reserva: A CYCLICA, INC. cumprirá o contrato desde que não haja obstáculos decorrentes de disposições nacionais ou internacionais de direito comercial exterior ou embargos (e/ou outras sanções) que o impeçam.
13. Seguro, despesas e impostos: A CYCLICA, INC. não se responsabilizará por quaisquer custos de seguro que não estejam devidamente especificados no pedido. Quaisquer despesas e impostos que possam surgir deste pedido serão de responsabilidade única e exclusiva do Fornecedor.
14. Jurisdição: Ambas as partes, CYCLICA, INC. e Fornecedor, renunciando expressamente a qualquer legislação ou jurisdição que possa ser aplicável, submetem-se expressamente à jurisdição dos Tribunais de Harris Country, Houston, Texas, para quaisquer divergências que possam surgir da interpretação desta ordem.
15. Suspensão / cancelamento do pedido: A CYCLICA, INC. pode suspender temporariamente e/ou cancelar o pedido, no todo ou em parte, sem nenhum custo se:
a) O fornecedor for declarado falido.
b) O fornecedor violar qualquer uma das disposições básicas do Contrato ou destas Condições Gerais.
Em ambos os casos, a CYCLICA, INC. manterá seus direitos sobre a parte cancelada e poderá exigir os danos resultantes.CYCLICA, INC.
Número do arquivo: 805879739
Escritório registrado: 5301 Southwest Parkway, Ste 400, Austin, TX 78735